CAPITULO 1
Da Constituição, Fins e representação
ART. 1° – A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, fundada em 14 de março de 1991, que adota a sigla AOJUS-DF, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, organizada de acordo com o código Civil e demais leis em vigor regidas por este Estatuto, com foro e sede na Capital Federal e duração por tempo indeterminado.
ART. 2° – A Associação tem por fim:
a) promover o congraçamento e a solidariedade entre seus associados:
b) defender as reivindicações de seus associados junto aos poderes constituídos e autoridades competentes, nos limites destes Estatutos e das leis vigentes;
c) contribuir para a evolução funcional, cultural, cívica, recreativa e a realização de cursos, conferências, palestras e reuniões festivas com a participação, inclusive, das famílias dos associados;
d) colaborar com as autoridades competentes, ou associações congêneres nas iniciativas que interessem a seus associados ou à Associação;
e) assistir, amparar e defender moral, administrativa e juridicamente ao associado quando, no exercício de suas funções ou fora dele, tiver seus direitos lesados.
ART. 3° – Ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, a Associação será representada por seu Presidente.
CAPÍTULO II
Dos Associados
ART. 4° – Poderão inscrever-se como sócios efetivos os Oficiais de Justiça de Justiça de todos os setores do Poder Judiciário do Distrito Federal e da União, ativos e inativos, estatutários e contratados ou equipados, desde que exerçam suas funções nos limites jurisdicionais da “AOJUS-DF”.
ART. 5° – Os sócios serão classificados em quatro categorias:
a) sócios fundadores efetivos, os participantes da reunião de fundação da Associação em 14 de março de 1991;
b) sócios efetivos contribuintes, os admitidos a partir de 15 de março de 1991;
c) sócios honorários, os cidadãos que tenham à AOJUS-DF serviço de grande relevância ou contribuído para efetiva solução de problemas de interesse de seus associados;
d) sócios beneméritos, associados ou não ao quadro da AOJUS-DF que venham a contribuir de qualquer forma para o engrandecimento do patrimônio da Entidade.
ART. 6° – A admissão no quadro social, dos sócios efetivos contribuintes, dependerá de proposta escrita, que a diretoria apreciará e decidirá.
Parágrafo Único – Ficam excluídos dessa regra os sócios honorários e beneméritos que dependerão de proposta prévia da Diretoria que aprova por maioria simples de seus integrantes.
ART. 7° – Considerar-se-à data da admissão, dos sócios efetivos contribuintes àquela da assinatura da proposta dirigida à Diretoria e para os sócios fundadores efetivos a data de fundação da Associação.
ART. 8° – são direitos dos sócios quites:
a) usufruir das prerrogativas fixadas nestes Estatutos e em seu Regimento Interno e demais decisões dos Órgãos de Direção, podendo, perante estes, fazer valer seus direitos;
b) votar e ser votado, respeitadas as restrições constantes deste Estatuto e do Regimento Interno;
c) participar das atividades de caráter esportivo, social, técnico, cultural, cívico ou espiritual promovidas pela Associação;
d) comparecer às Assembleias Gerais, concorrendo com seu voto para as deliberações de interesse da Associação.
ART. 9° – são deveres dos sócios:
a) cumprir fielmente as normas do presente Estatuto, do Regimento Interno e demais decisões dos Órgãos de Direção da Associação;
b) cooperar, direta ou indiretamente, para o engrandecimento da Associação, do seu nome e, também, para as realizações de suas finalidades;
c) solver pontualmente seus compromissos com a Tesouraria;
d) exercer com dedicação os cargos para os quais hajam sido eleitos;
e) não desprestigiar a Associação, seus Órgãos constitutivos ou os associados que os componham;
f) prestar legalmente informações sobre assuntos que lhe digam respeito, e também, aos interesses da Associação, quando julgadas necessárias pelos órgãos de Direção;
g) acatar as ordens dos órgãos de Direção, no exercício de suas funções e bem assim, dos representantes de entidades a que a AOJUS-DF se filiar, respeitando-lhes a respectiva autoridade.
CAPÍTULO III
Das penalidades
ART. 10° – Os sócios, sem distinção de categoria, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) multa;
d) suspensão e,
e) eliminação.
Parágrafo Único – as penas previstas neste artigo, sua aplicação, competência, prazos, recursos e defesas, serão objetos de regulamentação cujo teor constará do Regimento Interno da Associação.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Direção
ART. 11 – São órgãos de Direção da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho de Ética e disciplina.
Parágrafo Único – o Conselho de Ética de disciplina é composto de 05 membros titulares e 05 suplentes, escolhidos pela Diretoria da Associação, entre os associados que não ocupam cargos ou funções em órgãos de ligação da Associação.
ART. 12 – A Assembleia Geral realizar-se-à:
a) ordinariamente na primeira segunda-feira do mês de junho dos anos ímpares, para eleição e posse dos membros efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal, em escrutínio secreto;
b) anualmente no último dia útil do mês de março, para a aprovação das contas anuais da Diretoria;
c) extraordinariamente, a qualquer tempo, sempre que o julgar necessário o Presidente da Associação ou 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos.
Parágrafo Primeiro – a convocação das sessões da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Associação, através de publicação pelo menos em um jornal de circulação diária em Brasília, com antecedência mínima de 05 (cinco) e máxima de 20 (vinte) dias.
Parágrafo Segundo – quando a convocação da Assembleia Geral decorrer de decisão de 2/3 (dois terços) de sócios efetivos será levada ao conhecimento do Presidente da Associação que a promoverá nos 10 (dez) dias subsequentes ao seu recebimento. Havendo recusa ou omissão, a competência para convocar fica deferida sucessivamente ao Vice-Presidente e/ou ao Presidente do Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro – em primeira convocação, o quórum para funcionamento da Assembleia Geral, será o da maioria absoluta de seus sócios efetivos quites.
Parágrafo Quarto – em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, será necessário para a realização da Assembleia Geral, 1/3 (um terço) de seus sócios efetivos quites.
ART. 13 – Compete à Assembleia Geral:
Parágrafo Primeiro – Ordinária:
a) eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal;
b) aprovar as contar anuais da Diretoria;
Parágrafo Segundo – Extraordinária:
a) promulgar, reformular e revogar os Estatutos;
b) receber e julgar recursos de atos da Diretoria.
CAPÍTULO V
Da Diretoria
ART. 14 – A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, assim constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor Geral.
Parágrafo Primeiro – Na renúncia ou falta do Presidente assumirá o Vice Presidente, ocorrendo o mesmo evento com o Vice, assumirá interinamente o Primeiro Secretário, o qual deverá convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, se faltar mais de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento do mandado da Diretoria. Faltando menos de 180 (cento e oitenta) dias fica a seu critério, convocar ou não novas eleições.
Parágrafo Segundo – Será permitida apenas, uma reeleição para a Diretoria e também para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese do § 2° desse artigo, se o mandato for exercido por prazo inferior a 12 (doze) meses, não será considerado para os efeitos do § 3° desse mesmo artigo.
ART. 15 – Compete à Diretoria:
a) dirigir a Associação, administrando-lhes os bens e promover por todos os meios o seu engrandecimento;
b) fixar o valor e a forma de pagamento das mensalidades;
c) elaborar e aprovar o Regimento Interno e expedir normas, resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento da Associação;
d) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e demais decisões;
e) verificar mensalmente, através do balancete, a situação financeira e patrimonial da Associação;
f) criar departamentos, divisões e seções que considerar necessários à consecução das finalidades da Associação;
g) deliberar sobre a admissão de sócios;
h) aprovar os programas esportivos e os eventos sociais;
i) submeter ao Conselho Fiscal, trimestralmente, ou quando por ele solicitado, balanços, balancetes e outros elementos necessários ao desempenho de suas funções;
j) escolher os estabelecimentos bancários para a movimentação dos recursos financeiros da Associação;
k) encaminhar, ao Presidente do conselho Fiscal, cópias das atas de reuniões mensais, bem como de resoluções e/ou instruções no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
1) reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, se necessário, convocada pelo Presidente ou seu substituto legal;
m) encaminhar anualmente e em tempo hábil ao Conselho Fiscal, os balanços e relatórios das atividades da Associação, para os necessários pareceres e encaminhamento a Assembléia Geral e, até 10 (dez) de cada mês, os balancetes de caixa, referentes ao mês anterior, afixado cópias em local destinado para este fim.
n) estabelecer as prioridades das realizações ou movimentos reivindicatórios a serem postos em prática sob o comando da AOJUS-DF;
o) aprovar alterações do Regimento Interno.
ART. 16 – A Diretoria só se considerará constituída com a presença da maioria simples de seus membros, salvo restrições constantes deste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – O membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, será considerado renunciante.
Parágrafo Segundo – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, salvo disposições expressa, em casos especiais.
Parágrafo Terceiro – A competência e substituição dos membros da Diretoria serão objeto de regulamentação cujo teor constará do Regimento Interno da Associação.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Fiscal
ART. 17 – Bienalmente, será eleito, juntamente com a Diretoria, o Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes.
Parágrafo Único – Os membros efetivos elegerão, dentre eles, um Presidente.
ART. 18 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) examinar os balanços e balancetes, pronunciando-se a respeito;
b) examinar a escrituração da Associação e as contas apresentadas pela Diretoria, emitindo parecer conclusivo para a apreciação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Para o desempenho de suas finalidades o Conselho Fiscal deverá se reunir trimestralmente e poderá examinar quaisquer documentos contábeis e outros que lhes forem correlatos.
CAPÍTULO VII
Das eleições
ART. 19 – A composição das chapas, mesa eleitoral, fixação da data, prazos, eleições e posse da Diretoria, serão objetos da regulamentação cujo teor constará do Regimento Interno da Associação.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio Social e da Receita
ART. 20 – O patrimônio social é constituído dos bens móveis e de outros haveres que a AOJUS-DF possua ou venha a possuir.
ART. 21 – Constituem receita da AOJUS-DF:
a) taxas, mensalidades de seus sócios efetivos;
b) doações e/ou legados de qualquer natureza;
c) rendas diversas.
ART. 22 – Constituem despesas da AOJUS-DF, aquelas necessárias à manutenção e ampliações compatíveis com suas finalidades.
CAPÍTULO IX
Da Dissolução da Associação
ART. 23 – A dissolução da AOJUS-DF poderá ser decretada como consequência de dificuldades financeiras insuportáveis, ou outras razões e, deverá obedecer às seguintes regras:
a) convocar-se-á uma Assembleia Geral Extraordinária especialmente para este fim, que só será instalada com a presença da maioria absoluta dos sócios efetivos e em condições de votar havendo, ainda, a necessidade de votos de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos quites, presentes, para a decretação da dissolução:
b) não decretada, e subsistindo a dificuldade, a Assembleia Geral será novamente convocada, reclamando sua instalação os mesmos requisitos do item anterior, mas poderão as deliberações serem tomadas pela maioria simples.
Parágrafo Único – Entre uma e outra convocação, deverá ocorrer um prazo mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 30 (trinta) dias.
ART. 24 – Decretada a dissolução, a mesma Assembleia Geral nomeará uma comissão composta de 03 (três) sócios efetivos para realizá-la e marcará prazo para concluí-la.
Parágrafo Único – Terminada a liquidação, os sócios dela encarregados, convocarão Assembleia Geral para sua prestação de contas, dividindo-se o saldo que houver entre os sócios efetivos “pró rata”.
CAPITULO X
Disposições Gerais e Transitórias
ART. 25 – O Presidente da Associação será substituído em suas faltas, licenças, impedimentos ou renúncia, pelo Vice-Presidente.
Parágrafo Único – O Vice-Presidente, em suas faltas, licenças ou impedimentos no exercício da Presidência, será substituído pelo Primeiro Secretario.
ART. 26 – O sócio, de qualquer categoria, não responde direta ou indiretamente pelas obrigações contraídas pela Associação.
ART. 27 – As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo Regimento Interno que estabelecerá as competências e atribuições da Diretoria.
ART. 28 – Qualquer alteração do presente Estatuto dependerá da convocação da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente para esta finalidade, e, a mesma só será instalada com a presença, em qualquer ocasião, da maioria absoluta de seus sócios efetivos quites e depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios efetivos.
ART. 29 – O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral e será devidamente publicado e registrado.