O Sindjus impetrou Mandado de Segurança 47767/2015, nesta segunda-feira (21/9), contra ato ilegal, abusivo e arbitrário praticado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, relacionado à omissão em analisar o Veto 26 e ao seu dever de determinar o trancamento da pauta.
A peça jurídica detalha o comportamento de Renan de postergar inconstitucionalmente a realização da sessão plenária do Congresso Nacional visando desmobilizar os servidores que lutam legitimamente pela derrubada do Veto 26.
Esclarece, por exemplo, que o Veto 26, lido na sessão plenária de 03.08.2015, tinha o prazo de até 30 dias para ser examinado e votado pelos parlamentares das Casas Legislativas em reunião conjunta. No entanto, no dia 02.09.2015, a sessão foi abruptamente encerrada. Ao contrário de convocar uma nova sessão para a próxima terça-feira, conforme determina o regimento, Renan convocou para o dia 22.09.2015. Além disso, ignorou solicitação de vários deputados para antecipar a sessão.
O Sindjus pede, portanto, para que seja concedida liminar que determine ao senador Renan Calheiros não frustrar a realização da sessão convocada para o dia 22.09.2015, bem como para que o Veto 26 seja examinado e a pauta trancada, até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.
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