ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (AOJUS/DF)
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a alteração da taxa extraordinária para reassociação.
A DIRETORIA DA AOJUS no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelo artigo 15, alíneas “c” e “g” do ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento financeiro da entidade com intuito de melhor atender aos anseios de seus associados;
CONSIDERANDO a existência de regra anterior que instituía a cobrança de contribuição dos membros desassociados, quando do seu reingresso na associação, no montante total das mensalidades do período em que permaneceu desassociado;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária da diretoria da AOJUS do dia 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a utilização da internet atualmente como meio capaz de divulgar de maneira transparente, segura e com ampla alcance as comunicações públicas sem implicar em oneração dos custos da Associação;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída contribuição extraordinária no valor de 03 (três) mensalidades daqueles que já compuseram o quadro da entidade e que requererem o reingresso na associação.
Parágrafo único. O valor da mensalidade a ser utilizado como referência para cálculo da taxa de contribuição extraordinária será aquele praticado no momento do reingresso do Oficial de Justiça na associação.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 2º Serão isentos da contribuição extraordinária instituída no art. 1º aqueles que se reassociarem até a data de 30 de setembro de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.