A esse respeito, faz-se mister salientar que desde o início da greve o Comando de Greve disponibilizou Oficiais de Justiça suficientes para o cumprimento de todas as medidas urgentes. Em todos os Fóruns, mesmo aqueles com 100% de adesão dos Oficiais à greve, houve a garantia da realização de todos os plantões e Sessões Plenárias do Tribunal do Júri. Essa postura responsável e comprometida dos os Oficiais de Justiça demonstra a fiel observância dos parâmetros para exercício legítimo do direito de greve, mantendo o movimento paredista dentro da mais estrita legalidade. Inclusive, na presente data, houve um elogio aos Oficiais de Justiça do Gama por parte do Juiz que estava realizando a Sessão do Júri, pelo profissionalismo demonstrado com manutenção dos serviços essenciais, malgrado a participação na greve.
No que tange às orientações para os Oficiais, algumas questões demandam atenção. Com efeito, conforme deliberado na supracitada reunião extraordinária, nos casos em que há menos de três Oficiais não grevistas por Fórum, em linhas gerais haverá a manutenção das escalas anteriores dos júris e dos plantões. Assim, o Oficial deverá se programar para atender as convocações do Comando de Greve. Todos os dias, a COAMA envia um e-mail, informando o quantitativo de Oficiais necessários, e, então, fazemos as convocações. O Oficial que estava anteriormente escalado para o plantão e o júri deve estar em condições de atender a convocação. O Oficial escalado que não puder em determinada data deve tentar permutar. A recusa ao atendimento da convocação do Comando de Greve coloca em risco toda a legalidade do movimento e, portanto, representa infração de natureza grave. Não queremos de forma nenhuma adotar uma providência dessa ordem, mas a insubordinação ao Comando de Greve pode ensejar a comunicação à Administração de que o Oficial está fora da greve, implicando perda automática dos dias parados e possibilidade de distribuição de mandados de qualquer natureza, com todas as responsabilidades decorrentes. Sublinhe-se, no entanto, que os Oficiais vêm atendendo com tranquilidade as solicitações.
Naturalmente, os Oficiais de cada Fórum poderão optar por outro formato, como, por exemplo, seguir a escala de “plantãozinho” e cada setor ficar responsável pelos mandados de plantão na sua área, desde que haja o consenso necessário. Nesse caso, basta que sejam informados os Oficiais que cumprirão as medidas, o que pode ser realizado junto ao próprio PDM.
A título de informação, houve a decisão do Corregedor no Procedimento Administrativo nº 12.192/2015, que cuida da greve e foi instaurado em decorrência da nossa comunicação de adesão dos Oficiais de Justiça. Nessa decisão, a Corregedoria negou o pedido de remanejamento de Oficiais e de suspensão da distribuição dos mandados, alegando que houve alteração do entendimento adotado na última greve com base nos princípios da supremacia do interesse público e da prestação de serviço público essencial. Entendeu que as providências necessárias para o cumprimento das medidas urgentes seriam de competência do Comando de Greve e não da Administração. Por fim, informou que a Portaria Conjunta nº 58/2015, de 17 de junho de 2015, já estabeleceu as medidas a serem priorizadas com vistas à garantia do princípio da continuidade do serviço público.
Na prática, essa decisão mantém os mesmos critérios que já estavam sendo observados pelos Oficiais de Justiça. Deveras, os Oficiais deverão manter, conforme acordo prévio na Administração, o quantitativo de três Oficiais por Fórum das “satélites” para garantia de todas as medidas urgentes e nove Oficiais de Justiça na Circunscrição Judiciária de Brasília, por causa dos setores de plantão, presídio e júri. Não seria desnecessário destacar que podemos ter 100% de adesão dos Oficiais à greve; neste caso, o Comando de Greve é o responsável por convocar e manter em atividade os Oficiais para cumprimento das medidas urgentes.
Caso haja cobrança pelos Cartórios (por telefone ou por e-mail) do cumprimento de determinado mandado, basta informar que aderiu à greve e que o Comando de Greve está providenciando os Oficiais suficientes para o cumprimento das medidas urgentes arroladas na multicitada Portaria 58. Portanto, caso seja mandado realmente urgente, deve haver despacho da autoridade judicial com a determinação específica de que seja cumprido em regime de plantão. Ressalte-se, entretanto, que apenas são medidas urgentes para os fins da greve as seguintes:
Art. 5º No âmbito das unidades jurisdicionais, deverá ser assegurado o cumprimento das medidas urgentes, definidas como aquelas relacionadas a:
I – processos que envolvam réu preso;
II – medidas deferidas relativas à Lei Maria da Penha;
III – ações cíveis com risco de perecimento de direitos;
IV – cautelares;
V – antecipação de tutela; e
V – mandados de segurança.
Parágrafo Único. Além das medidas listadas acima serão consideradas urgentes aquelas assim definidas pela autoridade judicial.
Em alguns locais, está ocorrendo a distribuição de mandados que não se encaixam nas medidas acima descritas. Nesse caso, o Oficial possui duas alternativas: 1) certifica e devolve porque a medida não obedece ao disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 58/2015 (naturalmente, o parágrafo único deve ser interpretado em conjunto com todo o artigo, não servindo de válvula de escape para a distribuição de qualquer mandado no plantão); 2) recebe todos, cumpre o que for possível e, às 12h00 do dia seguinte, certifica e devolve, informando as diligências que conseguiu realizar, tendo em vista que encerrou o seu plantão, conforme a Portaria GC 54, de 15 de abril de 2014, que não foi excepcionada durante a greve:
Art. 3º O oficial de justiça escalado para o plantão diário cumprirá as medidas de caráter urgente, admitido, excepcionalmente, o cumprimento, no regime de plantão, de outras ordens determinadas judicialmente.
§1º Consideram-se medidas de caráter urgente para serem distribuídas no plantão as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser cumpridas no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte.
(…)
Art. 4º O oficial plantonista deverá se apresentar no respectivo fórum às 14h30min, ali permanecendo de prontidão para cumprir todas as medidas a ele distribuídas até as 19h30min.
(..)
Art. 5º Não obtendo êxito em atingir a finalidade do ato, o oficial de justiça escalado para o plantão diário deverá certificar a impossibilidade de cumprimento da medida e devolvê-la imediatamente ao setor para redistribuição.
Parágrafo único. A medida devolvida deverá ser cumprida em regime de prioridade.
Acrescente-se, outrossim, que, a rigor, os mandados não poderiam ser distribuídos aos Oficiais de Justiça grevistas, uma vez que se encontram afastados do serviço. Desse modo, a distribuição que está ocorrendo apenas pode ser encarada como uma medida de natureza organizacional por parte da Administração, não podendo implicar em ônus para os Oficiais que estão exercendo seu genuíno direito à greve consagrado nos Mandados de Injunção nºs 712, 670 e 708, julgados pelo Supremo Tribunal Federal.
De outro lado, importante registrar que a devolução dos mandados distribuídos nos dez dias anteriores à greve se fundamentou na regra que impede a distribuição dos mandados nos dez dias anteriores a afastamento com prazo superior a dez dias (impedimento). Desse modo, o procedimento seguiu os próprios parâmetros do Tribunal para distribuição/devolução de mandados nos casos de afastamentos.
Em relação aos Oficiais que entrarão de férias, impende salientar que devem devolver os mandados certificados com o código 4. Inclusive, nos próximos dias deve ocorrer a publicação da portaria com as novas regras de distribuição, em que haverá dispositivo expresso no sentido de autorizar o Oficial a devolver os mandados sem cumprimento no dia anterior ao seu afastamento. Naturalmente, no retorno receberá a mesma quantidade anteriormente devolvida.
Quanto ao retorno da greve, ainda não há uma definição de qual será o formato adotado para dar uma vazão mais rápida aos mandados acumulados. A Administração reconhece que a subsetorização é um método eficaz para acelerar o cumprimento dos mandados, contudo, diante da ordem de distribuição de mandados, estão sendo examinadas as providências que facilitariam o cumprimento dos mandados com celeridade. A rigor, tanto a Administração quanto os Oficiais possuem interesse no cumprimento dos mandados retidos/distribuídos durante a greve da maneira mais rápida possível, a fim de garantir a celeridade nos processos judiciais. Então, imbuídos desse propósito, estamos estudando as medidas que facilitariam o trabalho dos PDMs, de maneira a viabilizar a subsetorização. Uma ideia inicial, que funcionou na greve anterior, é que os Oficiais auxiliem os PDMs na divisão dos mandados. Entretanto, essa questão ainda está em aberto e será discutida mais próximo do retorno.
Por derradeiro, parabenizamos os Oficiais pela ampla participação na greve, que já beira os 80% do nosso efetivo. Solicitamos e temos a convicção de que os Oficiais comparecerão em todos os atos organizados pelos Sindjus/DF para pressionar o governo a viabilizar o acordo orçamentário necessário para aprovação do nosso merecido reajuste. Apenas com uma mobilização intensa venceremos as resistências para a aprovação do projeto de lei. Indubitavelmente, com a demonstração de força e coesão da nossa categoria sairemos vitoriosos dessa luta. O que está em jogo é mais do que a recomposição salarial e valorização dos servidores, é o próprio respeito à autonomia do Poder Judiciário, imprescindível para o adequado funcionamento da democracia no nosso país. Vamos à luta!
Brasília/DF, 23 de junho de 2015.
Gerardo Alves Lima Filho
Membro do Comando de Greve do Sindjus/DF
Presidente da AOJUS/DF