O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, adotou uma nova estratégia de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100, uniformizando a posição do Tribunal com relação ao processo dos 14,23%, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento.
Somente as entidades assessoradas pelos advogados da entidade fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido com a distribuição de memoriais e pedido de preferência na pauta.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “o paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão”. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.
Desta forma, a Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino.
Entenda o caso – A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.
No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do Tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.
O caso, então, foi analisado pela Corte Especial, nesta quinta-feira (19), que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.
com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados