O Projeto de Lei nº 1032/2011, que isenta os Oficiais de Justiça do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando na compra de veículo próprio aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CTF) da Câmara dos Deputados.
A proposta determina a isenção para os veículos utilizados no trabalho dos Oficiais do Poder Judiciário. De autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB/SP), o texto altera a redação da Lei nº 8.989/95 em seu artigo 1º, parágrafo VI, estendendo a isenção do IPI aos veículos particulares pelos quais os Oficiais de Justiça se dirigem para efetuar citações, prisões, penhoras, arrestos e diligências próprias do trabalho.
O deputado Dr. Ubiali ressalta no projeto de lei que a categoria dos “investe e coloca o carro particular à serviço do Estado e só recebe a despesa do combustível”. Segundo o parlamentar, a renúncia fiscal “seria compensada pelo aumento da arrecadação proveniente da melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais. Além disso, em alguns casos, quando se dá o uso de carro oficial para execução de mandados, haverá uma redução das despesas públicas”.
com informações da Assojaf-GO