A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 360/13, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), que garante a adoção da “fórmula 95/85” para o cálculo da idade mínima para a aposentadoria voluntária com proventos integrais daqueles que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional 20, de 1998. Pelo texto, se o homem tiver mais de 35 anos de contribuição; e a mulher, mais de 30, esse tempo pode ser somado à idade. O servidor terá direito a aposentadoria quando a soma der 95 para o homem ou 85 para a mulher.
Idade |
Tempo de Contribuição |
Fórmula |
60 anos (homem) |
35 anos |
95 |
59 anos (homem) |
36 anos |
95 |
58 anos (homem) |
37 anos |
95 |
57 anos (homem) |
38 anos |
95 |
56 anos (homem) |
39 anos |
95 |
55 anos (homem) |
40 anos |
95 |
55 anos (mulher) |
30 anos |
85 |
54 anos (mulher) |
31 anos |
85 |
53 anos (mulher) |
32 anos |
85 |
52 anos (mulher) |
33 anos |
85 |
51 anos (mulher) |
34 anos |
85 |
50 anos (mulher) |
35 anos |
85 |
Segundo a regra atual, o servidor tem direito à aposentadoria voluntária se tiver 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já para a servidora, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Para a deputada Andreia Zito, a proposta garante direitos e tratamentos isonômicos para os servidores públicos que ingressaram após a Emenda Constitucional 20. Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser examinada por uma comissão especial criada especialmente para esse fim, antes de seguir para votação, em dois turnos, no Plenário.
com a Agência Câmara
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