O processo administrativo que trata da majoração da indenização de transporte dos oficiais de justiça do TJDFT, que se encontrava estagnado junto a SEOF e a Secretaria Geral do Tribunal, foi remetido à 2ª Instância, para análise pelo Pleno Administrativo. O PAD 12.152/2012, que está anexado ao processo pai PA 5060/2008, já tem relator designado, que é o Desembargador Waldir Leôncio.
Importante ressaltar que o PAD em questão foi remetido para o Pleno Administrativo, com o fito de receber daquele colegiado chancela quanto ao aumento proposto pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TJDFT, que já foi ratificado pela Presidência do TJ. De acordo com tal parecer a indenização de transporte deve subir dos atuais R$ 1.344,97 para R$ 1.505,70, o que representaria um pífio aumento da ordem de R$ 160,73, ou seja, algo em torno de 12%.
O presidente Alexandre Mesquita esteve durante toda a tarde do dia (08) no TJDFT em buscas de informações alusivas ao PAD em comento, peregrinando junto aos gabinetes do relator, Secretaria Geral, SEOF e Corregedoria.
Foi em conversa informal com o Secretário de Orçamento do TJDFT que se obteve a informação que para a proposição do novo aumento da IT aquele órgão interno do Tribunal descartou o balizado e profícuo estudo realizado pela Corregedoria do TJDFT, proferindo um estudo próprio que chegou nas seguintes conclusões: i) de que não pode ser realizada qualquer indexação para prevenir perdas futuras e ii) que o novo valor proposto para IT seria R$ 1.505,70. Para tanto, nas palavras do secretário, foi feita uma mera análise e uma media ponderada de dois itens que compõem o índice do IPCA nos últimos 8 anos, o subitem combustível e o subitem veículo próprio. Assim, na nova analise meritória, desta feita realizada por aquele órgão orçamentário, a defasagem de nossa IT ao longo desses últimos oito anos estaria em torno de 12%, o que é inaceitável.
Em vistas desta postura a AOJUS informa a seus associados que, juntamente com seu corpo jurídico, intervirá no PAD 12.152/2012, tomando todas as providências cabíveis tendentes a dar uma melhor solução ao referido processo, mormente para que se concretize uma atualização do valor da indenização de transporte nos moldes em que foi sugerido pela Corregedoria, cujo estudo apontou para uma majoração da IT que se situe entre R$ 1.984,61 (mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e R$ 2.338,50 (dois mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
As providências que estão sendo tomadas são as seguintes: pedido de vistas do processo; pedido de audiência prévia junto ao relator do processo; produção, em tempo oportuno, de memoriais para serem entregues a cada magistrado do colegiado referenciado; pedido de urgência na análise e julgamento do aludido PAD; pedido de deferimento de sustentação oral no Pleno Administrativo.
Com efeito, é dever da AOJUS rebater com firmeza o parecer proferido pelo secretário da SEOF, cujas conclusões, além de se mostrarem muito atrasadas, são equivocadas e descabidas, devendo, por isso mesmo, serem rejeitadas, por todos os argumentos técnicos e jurídicos propostos pela AOJUS, por ocasião da inauguração dos processos administrativos Nºs. 5060/2008 e 12.152/2012, visando ao reajuste da IT, além das inúmeras intervenções da Associação no curso dos processos administrativos em tela.
Uma das incoerências que fragiliza o parecer da SEOF, dentre outras que serão oportunamente demonstradas por ocasião do julgamento do PAD 12.152/2012, reside no fato de que o novo índice proposto para o aumento da indenização dos oficiais de justiça do TJDFT diferir de qualquer outro índice utilizado pelo TJDFT e órgãos públicos para correção de suas tabelas financeiras, inclusive a tabela de custas.
No caso em testilha, criou-se um índice especifico para a IT dos oficiais do TJ, apurado pela SEOF (uma espécie nova de índice econômico: IPCA-SEOF-TJDFT), utilizando-se apenas dois dos inúmeros itens que compõem o IPCA.
Mesmo que se queira divergir do estudo realizado pela Corregedoria, o índice proposto pela SEOF não poderia destoar daquele adotado pelo TJDFT, para fins de atualização das tabelas de custas das diligências realizadas pelos oficiais de justiça do TJDFT, a teor do que trata o Decreto-Lei 115/67, onde se insere a Tabela “H” – intitulada: “Das diligências dos Oficiais de Justiça”, que é anualmente atualizada por resolução do Conselho da Magistratura do TJDFT, cuja resolução mais recente é a de nº 21, de 19/12/2012, publicada no DJ-e, em 26/12/2012, edição 242, fls. 08/18, a qual atualizou as custas judiciais com base no IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, no percentual de 5,53%.
Ressalte-se, aqui, que o valor do IPCA acumulado desde janeiro de 2005 (data do último aumento da IT) até dezembro de 2012 girou em torno de 42%, com reflexos de aumentos anuais sobre a tabela de custas judiciais do TJDFT – Das diligências dos oficiais de justiça, até se chegar a esse percentual nos últimos oito anos. Nesse mesmo período, o que ocorreu com a indenização de transporte foi exatamente o inverso, ou seja: até aqui os oficiais do TJDFT têm suportado um amargo congelamento de suas indenizações de transporte, que não poderá perdurar.
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL