Com o objetivo de melhor esclarecer seus associados a Aojus-DF solicitou uma nota explicativa para esclarecimento da categoria quanto ao Termo de Compromisso de Adequação Funcional (TCAF).
Referido instituto foi criado com a edição da Portaria GC nº 33, de 2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio do qual se implementou o compromisso de adequação funcional dos servidores que é celebrado como medida alternativa a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria e dos Juízos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O instituto do TCAF, que é semelhante à Suspensão Condicional do Processo Penal, nos moldes da Lei 9.099, de 1999, pode ser proposto de acordo com a conveniência da Administração, desde que as infrações disciplinares imputadas ao servidor sejam passíveis de advertência ou que possam ser consideradas de lesividade mínima, sem grave prejuízo à regularidade dos serviços ou aos princípios.
O bem elaborado parecer produzido pelo nosso balizado corpo jurídico assim concluiu:
“Diante deste complexo cenário, de modo genérico, é impossível avaliar os benefícios e prejuízos que podem advir da aceitação ou da recusa do termo de compromisso, devendo esta avaliação ser feita de forma concreta e individualizada pela assessoria jurídica em atendimento ao interessado.
Logo, é importante que os oficiais de justiça associados seja esclarecidos sobre esta imperiosa necessidade de consultarem o advogado para decidir sobre aceitação ou recusa de firmar o termo de compromisso de ajustamento funcional, quando oferecido pela administração da Justiça do Distrito Federal.”
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