Na elaboração do aludido processo administrativo
homenageou-se os princípios da legalidade, razoabilidade e indelegabilidade da
jurisdição, concluindo-se pela necessidade de a douta Corregedoria da Justiça
do Distrito Federal baixar instrução disciplinadora com finalidade de
esclarecer e orientar quanto à correta interpretação e aplicação do constante
no caput do parágrafo único,
do artigo 180 do PGC, observando-se o seguinte:
Existência de parâmetros legais bastantes
suficientes para a imposição de limites aos oficiais de justiça incumbidos de
receber os mandados cumpridos por seus pares, sob pena de indevida incursão em
seara que é própria dos juízes.
Que os referidos parâmetros legais se traduzem no
poder/dever de análise das questões de cunho meramente material ou formal das
certidões lavradas pelos oficiais de justiça, evidenciadas no equívoco
involuntário perceptível primo icto
oculi, ou seja: o mero erro de digitação, o nome errado do autor ou do
réu, a identificação correta do número do processo ou do mandado, verificação
se o mandado está assinado ou apócrifo, e outras tantas hipóteses que apenas a
riqueza do dia-a-dia forense poderá identificar.
Necessidade de reconhecimento da legitimidade,
veracidade e legalidade de que são revestidas as certidões lavradas pelos
oficiais de justiça, até que o juízo de onde se derivou o mandado, e não o SEDEMA
ou PDM?s, decida sobre a forma legal adequada de se alcançar a finalidade da
ordem judicial pretendida, hábil o bastante a ensejar, inclusive, determinação
para que a diligência se faça de forma diversa da que foi realizada e
certificada pelo oficial de justiça.
Caso seja necessário, a Associação está disposta a
levar o caso, inclusive, até à apreciação do Pleno Administrativo do Tribunal,
a fim de obter daquele Colendo Órgão um pronunciamento quanto ao peticionado no
P.A. em comento, mormente em virtude do questionamento alusivo à possibilidade
ou não de se atribuir ao caput
do parágrafo único do artigo 180 e inciso IV, ambos do PGC, uma aplicação e
interpretação que permita invasão em seara que é própria da magistratura.
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL