Dentre as justificativas alegadas está o entendimento dos relatores de que a mensagem enviada pela presidente Dilma (mensagem nº 355/2011) apenas informando a pretensão de aumento do Judiciário e do MPU, não preenche os requisitos para ser considerada como modificativa do orçamento de 2012.
AOJUS já determinou a sua assessoria jurídica que agende audiência o quanto antes com o Ministro Luiz Fux, relator do Mandado de Segurança da Associação que questiona no Supremo o não envio da proposta orçamentária do Judiciário pelo Executivo, para requerer dele uma decisão, o quanto antes, sobre o pedido de liminar formulado pela AOJUS.
Veja abaixo a parte do relatório preliminar da LOA onde é tratado sobre o aumento do judiciário.
2. PROPOSTAS DE REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS E MEMBROS DE PODER
Várias proposições legislativas, que criam ou aumentam despesas com pessoal e se encontram em tramitação no Congresso Nacional, não foram incluídas no Anexo V do PLOA 2012. São exemplos os PLs nº 7.749/2010 e 2.197/2011, relativos aos subsídios da Magistratura, e nº 7.753/2010 e 2.198/2011 relativos aos subsídios do Ministério Público da
União ? MPU, assim como os PLs nºs 6.613/2009, 6.697/2009 e 2.199/2011, relativos à reestruturação de carreiras do Poder Judiciário e do MPU. O impacto orçamentário-financeiro estimado da reestruturação dessas carreiras corresponde, segundo os projetos de lei é de R$ 7,7 bilhões em 2012.
Na mesma situação encontram-se o PL 2.167/2011 (impacto declarado de R$ 207 milhões) e o PL 1.863/2011 (impacto declarado de R$ 303 milhões), que reestruturam respectivamente as carreiras de servidores da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, o PL 2.200/2011, que cria cargos e funções de confiança no quadro de pessoal da Escola Superior do MPU, o PL 2.201/2011, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, o PL 2.202/2011, que dispõe sobre a criação de cargos de membros e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal, e o PL 5.279/2009,
que estabelece normas para as eleições de parlamentares do Mercosul.
O Poder Executivo, nos termos da Mensagem nº 355/2011, de 02.09.2011, encaminhou os pleitos do Poder Judiciário e do MPU, sem, todavia, indicar os recursos necessários à sua compatibilidade e adequação orçamentário-financeira. Assim, de acordo
com o art. 169, § 1º, da Constituição Federal, tais projetos não preenchem os requisitos de existência de prévia autorização e de dotação orçamentária para sua apreciação no âmbito do processo legislativo ordinário.
A proposta orçamentária para 2012 encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional observa os limites exigidos pelos arts. 51, IV, 52, XIII, 99, § 1º, e 127, § 3º, da Constituição, regulados pela LDO/2012.
O fato de não contemplar a pretensão de aumento manifestada por qualquer dos órgãos ou Poder decorreu do exercício da iniciativa privativa do Executivo.
Diante desses fatos, procuramos esclarecer aquela que seria a opinião do poder Executivo frente à questão de aumentos de pessoal. Em audiência realizada na CMO em 14/09/2011, com a presença da Exma. Sra. Mirian Belchior, perguntamos se seria enviada mensagem modificativa do Poder Executivo ao projeto de lei orçamentária. Diante da resposta negativa, dissemos à época que procuraríamos fazer as aproximações possíveis através do diálogo e de troca de informações entre os Poderes e o MPU.
Até o momento não foi possível compatibilizar as distintas posições sobre o tema.
Assim, decidimos evitar neste relatório preliminar qualquer decisão de grande impacto no orçamento e, por consequência, na vida nacional.
O objetivo deste Relator é recolher as várias emendas, opiniões, além de negociar exaustivamente para que haja uma decisão coletiva sobre os vários temas do orçamento.
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL