O Ministro Dias
Tofolli, relator do mandado de segurança (MS 30904/DF), no qual a AOJUS/DF protagoniza
como uma das entidades impetrantes, despachou no sentido de perquirir a
existência de prevenção, em razão da existência do mandado de segurança
impetrado pelo SINDJUS/DF, MS 30.896/DF, com aparente identidade objetiva
com a matéria discutida no mandado de segurança da Aojus/DF.
Impende relembrar
que a impetração dos mandados de segurança acima referidos deveu-se à falta de
seriedade com que o tema foi tratado, em prejuízo das regras constitucionais,
notadamente em virtude da reiteração da omissão pela Presidente da
República em conjunto com a Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão em incluir os projetos de lei 6613/2009 e 319/2007 no Anexo V do PL
28/2011- CN (PLOA2012).
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e veja o despacho
judicial proferido no MSG da AOJUS/DF.
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e veja as
informações prestadas pela Presidente Dilma e pela Ministra Miriam Belchior no
MSG impetrado pelo SINDJUS/DF.