Com base em estudos técnicos que demonstram que o valor da indenização de transporte deveria se situar entre R$ 1.984,61 e R$ 2.338,50, a associação elaborou demanda para que o reajuste seja reconhecido judicialmente.
O Vice-Presidente da Aojus, Luis Henrique, afirma que ?não se pode mais aguardar a boa vontade para correção da indenização de transporte, precisamos de instrumentos que obriguem ao reajuste?. Para o Presidente, Alexandre Mesquita, ?diferentemente da mera aplicação de indexadores, a medida partiu de análise centrada em média de quilometragem e custos, com o que se obteve o mínimo da parcela compensatória (entre R$ 1.984,61 e R$ 2.338,50).
Entre vários fundamentos, o advogado Rudi Cassel, da assessoria Cassel & Ruzzarin, observou que o montante atualmente praticado (R$ 1.344,97), fixado em 2004, é insuficiente e obriga o oficial de justiça associado a usar parte de sua remuneração no custeio do cumprimento dos mandados. Esse procedimento gera redução remuneratória e não cumpre a função indenizatória integral das despesas com veículo próprio?.
Os oficiais de justiça interessados devem preencher a autorização disponibilizada no site www.aojus.org.br e entregar para os funcionários da aojus até dia 18.10.11, munidos de uma fotocópia simples de identidade, CPF e comprovante de rendimentos mais recente.
Clique no link para imprimir a procuração e após preenchida entregue para a secretária da AOJUS.
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL