Diante da negativa de pagamento de horas extras e adicional noturno em período eleitoral para os oficiais de justiça avaliadores federais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que trabalharam para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a AOJUS/DF ingressou com ação judicial de cobrança dos valores correspondentes. A demanda foi protocolada no dia 22/07/2011 na Seção Judiciária do Distrito Federal.
Para o Presidente da AOJUS-DF, Alexandre Mesquita: ?a matéria é preocupante, pois abrange o período eleitoral de 2006, em que muitas horas extras ininterruptas, associadas ao trabalho noturno sobrecarregou a rotina de trabalho de vários oficiais?.
O processo é patrocinado pela assessoria jurídica da associação, Cassel & Ruzzarin Advogados. Segundo o advogado Rudi Cassel: ?as horas extras e o adicional noturno não podem ser negados ao servidor, em especial quando a razão jurídica usada pela Administração para tanto foi o recebimento da Gratificação de Atividade Externa, que nada tem a ver com adicional por serviço extraordinário ou noturno?.