O direito à revisão geral anual dos servidores públicos volta à pauta do STF nesta quinta-feira [09]. A assessoria do relator, ministro Marco Aurélio, confirmou ao assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita, a inclusão do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 579.431, que havia entrado na sessão do dia 2 de junho, mas pela extensão da pauta acabou não sendo votado.
Neste recurso extraordinário, o Supremo deverá dar a palavra definitiva sobre a existência ou não do dever do Estado de indenizar os servidores públicos pelo descumprimento do dever constitucional de anualmente promover a revisão geral de seus vencimentos e proventos. Devido ao mecanismo da repercussão geral, a decisão adotada neste processo será estendida a todas as milhares de ações que tratam do mesmo tema em todo o país.
O advogado da Fenajufe, Pedro Maurício Pita Machado, vai fazer sustentação oral, na condição de ?amicus curiae?. Ele lembra que a revisão geral está prevista na Constituição de 1988 desde a sua redação original e vinha sendo concedida todos os anos. Em 1994, com o chamado Plano Real, as reposições cessaram. Por isso em junho de 1998 foi aprovada a Emenda Constitucional n. 19, estabelecendo a obrigatoriedade de que a revisão fosse feita anualmente. Mesmo assim, muitos governos estaduais e municipais e, principalmente, o Governo Federal, deixaram de efetuar a correção dos salários de seus servidores.
Segundo Pedro Pita Machado, ?depois da Emenda 19/98, várias ações diretas de inconstitucionalidade por omissão foram ajuizadas e, em todas elas, o STF reconheceu o descumprimento do mandamento constitucional. Restou aos servidores o caminho de pedir uma indenização pela lesão de seu direito. Nesse período, todos os preços foram reajustados: energia, água, telefone, transporte, vestuário e alimentação. Só os vencimentos não vêm sendo corrigidos anualmente, o que constitui uma injustiça gritante e um claro descumprimento do que a Constituição determina?.
O início da sessão do STF está previsto para as 14h da quinta-feira.
FONTE: FENAJUFE