Dando continuidade à vanguarda dos questionamentos sobre 11,98% (após
anterior requerimento administrativo patrocinado pela associação, quando a
matéria sequer era comentada no meio associativo), os associados da AOJUS-DF
têm a oportunidade de pleitear o restabelecimento de 11,98% na folha de
pagamento em novas demandas autônomas, ampliando as chances de vitória.
Trata-se de mandado de segurança por grupos que não prejudicará o mandado de
segurança coletivo que foi objeto de recurso de embargos de declaração e,
recentemente, de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
anterior requerimento administrativo patrocinado pela associação, quando a
matéria sequer era comentada no meio associativo), os associados da AOJUS-DF
têm a oportunidade de pleitear o restabelecimento de 11,98% na folha de
pagamento em novas demandas autônomas, ampliando as chances de vitória.
Trata-se de mandado de segurança por grupos que não prejudicará o mandado de
segurança coletivo que foi objeto de recurso de embargos de declaração e,
recentemente, de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
A associação já impetrou o primeiro mandado de segurança
(11330/2011) em litisconsórcio (ALEXANDRE DIAS MESQUITA, EDELSON
RODRIGUES NASCIMENTO, GUSTAVO CARVALHO TERRA DE FARIA, LUIS
HENRIQUE DE SOUZA, LUNICE GIANDONI OLLAIK, MARCELO DA
CRUZ CODECO, MARCOS SMIDT,), visando acelerar uma decisão
favorável, embora discorde da posição adotada no MSG 758697, em que o relator
entendeu que a questão complementar da execução deveria ser decidida em
processo novo.
(11330/2011) em litisconsórcio (ALEXANDRE DIAS MESQUITA, EDELSON
RODRIGUES NASCIMENTO, GUSTAVO CARVALHO TERRA DE FARIA, LUIS
HENRIQUE DE SOUZA, LUNICE GIANDONI OLLAIK, MARCELO DA
CRUZ CODECO, MARCOS SMIDT,), visando acelerar uma decisão
favorável, embora discorde da posição adotada no MSG 758697, em que o relator
entendeu que a questão complementar da execução deveria ser decidida em
processo novo.
Como regra, as questões afetas à execução devem ser decididas no mesmo
processo onde a AOJUS-DF obteve decisão de mérito favorável, com trânsito em
julgado, posteriormente confirmada em ação rescisória. Apesar dessa previsão
(que integra posição pacificada no STJ), o pedido de restabelecimento da URV
foi indeferido pelo relator do processo coletivo, ao argumento de que a questão
era complexa e demandaria nova ação. Neste processo houve recurso de agravo
regimental da associação e, em seguida, embargos de declaração, julgados em
19/04/2011. Na seqüência, o acórdão foi submetido a recursos especial e
extraordinário para, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal, pois o agravo regimental manteve a necessidade de
demanda autônoma (o andamento processual está disponível no www.tjdft.jus.br).
processo onde a AOJUS-DF obteve decisão de mérito favorável, com trânsito em
julgado, posteriormente confirmada em ação rescisória. Apesar dessa previsão
(que integra posição pacificada no STJ), o pedido de restabelecimento da URV
foi indeferido pelo relator do processo coletivo, ao argumento de que a questão
era complexa e demandaria nova ação. Neste processo houve recurso de agravo
regimental da associação e, em seguida, embargos de declaração, julgados em
19/04/2011. Na seqüência, o acórdão foi submetido a recursos especial e
extraordinário para, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça e o
Supremo Tribunal Federal, pois o agravo regimental manteve a necessidade de
demanda autônoma (o andamento processual está disponível no www.tjdft.jus.br).
Enquanto a discussão prossegue no MSG 758697, as demandas individuais
resguardarão no tempo o direito dos associados, apressando o resultado dos
mandados de segurança autônomos. Para isso deverão manifestar o interesse pela
procuração, pois tais medidas não podem ser feitas em substituição processual,
mas por grupos, para evitar alegações de litispendência em âmbito coletivo.
resguardarão no tempo o direito dos associados, apressando o resultado dos
mandados de segurança autônomos. Para isso deverão manifestar o interesse pela
procuração, pois tais medidas não podem ser feitas em substituição processual,
mas por grupos, para evitar alegações de litispendência em âmbito coletivo.
Além da procuração, o servidor deverá encaminhar fotocópia de
documento com CPF e as fichas financeiras (semestrais, disponíveis na
página eletrônica do TJDFT), de janeiro de 1999 até o mês da entrega
dos documentos, acompanhados de umafotocópia de comprovante de
residência.
documento com CPF e as fichas financeiras (semestrais, disponíveis na
página eletrônica do TJDFT), de janeiro de 1999 até o mês da entrega
dos documentos, acompanhados de umafotocópia de comprovante de
residência.
Para evitar prejuízo ou reclamações posteriores, a AOJUS-DF reitera que,
conforme prevê a Constituição da República, as demandas coletivas de associação
beneficiam apenas associados (aqueles que deixarem de ser associados ou não o
forem atualmente, não terão a oportunidade de se beneficiar), portanto é
fundamental que o oficial se associe ou permaneça associado.
conforme prevê a Constituição da República, as demandas coletivas de associação
beneficiam apenas associados (aqueles que deixarem de ser associados ou não o
forem atualmente, não terão a oportunidade de se beneficiar), portanto é
fundamental que o oficial se associe ou permaneça associado.
Porém, há que se fazer a ressalva de que, no contexto dos mandados de
segurança individuais, eles serão titularizados pelos associados, em grupos,
portanto é importante que os interessados preencham o documento anexo e
entreguem os documentos solicitados acima.
segurança individuais, eles serão titularizados pelos associados, em grupos,
portanto é importante que os interessados preencham o documento anexo e
entreguem os documentos solicitados acima.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA FEDERAL