O Unafisco efetivou a contratação do Escritório Andrade Maia Advogados para patrocinar ações judiciais em que se pretende o restabelecimento de verbas que foram suprimidas com a criação do subsídio.
As ações propostas em maio de 2009 têm por objeto o reconhecimento do direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil perceberem os adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, serviços extraordinários e outros previstos no art. 7º da Constituição Federal, de perceberem verbas remuneratórias que foram adquiridas, segundo a lei vigente, e incorporadas ao patrimônio jurídico dos filiados, como, por exemplo, anuênios e qüinqüênios, quintos e décimos das funções comissionadas, adicional de 20% previsto no artigo 184 da Lei n. 1.711/52, dentre outros. Pretende-se, ainda, o reconhecimento do direito ao recebimento das verbas antes recebidas em virtude de decisões judiciais, sobretudo das decisões transitadas em julgado e, por último, o provimento judicial para evitar a absorção da parcela complementar de subsídio (PCS), buscando sua correção nos mesmos percentuais e nas mesmas datas dos reajustes do subsídio.
Fonte: SIDIFISCO
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL