CIRCULAR
SUAMA nº 005/11
SUAMA nº 005/11
SRS.
OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCARREGADOS DOS PDM?S,
OFICIAIS DE JUSTIÇA E ENCARREGADOS DOS PDM?S,
Considerando a
necessidade de reiterar algumas regras sobre os depósitos públicos do TJDFT,
esclarecemos que:
- Apenas o
Depósito Público de Brasília funciona pela manhã. Nas demais circunscrições
judiciárias o horário de funcionamento é de 12 às 19h;
- Havendo
necessidade de remoção de bens para os depósitos públicos, o Depositário da
circunscrição judiciária de origem da ordem deverá ser comunicado. Tal
comunicação poderá ser realizada com alguma antecedência ou mesmo no ato da
diligência, caso o Oficial não tenha condições de informar antecipadamente o
quantitativo de bens/tamanho/características etc;
- Somente
após a confirmação de que não há espaço no depósito público da circunscrição de
origem do feito é que deverá ser verificado (com a ajuda do Depositário Público
contatado) se há disponibilidade de espaço em outras circunscrições judiciárias;
- Resolvida
a situação da remoção dos bens, o Oficial de Justiça deverá certificar todo
o ocorrido, noticiando ao juiz do feito onde o bem restou depositado. Além disso, todos os bens depositados devem ser avaliados, independentemente de
determinação expressa no mandado.
- A
comunicação da possível remoção de bens ao Depositário Público não gera ?reserva
de espaço?, até porque outros bens poderão ser levados ao depósito público em
caráter de urgência e ocupar o espaço inicialmente disponível. Assim, a melhor
solução é contatar o Depositário logo após a marcação da diligência com a parte
(se já souber quais bens serão removidos) e/ou no ato da diligência (antes da
efetiva remoção).
- As
informações referentes aos espaços disponíveis são únicas e exclusivas de cada depósito
público, cabendo ao Oficial de Justiça verificar a situação antes de realizar a
remoção dos bens.
ATT. SUAMA