O Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, apreciou nesta terça-feira (25/01) o Recurso ao Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DAS JUSTIÇAS FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ? SISEJUFE/RJ, contra a Portaria n. 0026/2010, editada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O SISEJUFE alegou que a referida portaria atribui aos oficiais de justiça atividades típicas de técnico judiciário (servidor de nível médio), acarretando, pois, o desvio de suas funções, as quais encontram-se descritas na Lei n. 11.416/2006, bem como no Código de Processo Civil e na Consolidação das Leis do Trabalho.
Alegando que os oficiais de justiça lotado na Seção Judiciária do Rio de Janeiro vem executando as seguintes atividades internas, que entende serem estranhas às suas atribuições:
a) impressão e montagem dos mandados que, atualmente são recebidos por meio eletrônico;
b) digitalização e remessa dos documentos colhidos ou elaborados nas diligências, ?devendo o próprio oficial de justiça emitir e entregar as guias no setor de protocolo, juntamente com os mandados cumpridos e outros eventuais documentos anexos?;
c) ?durante os plantões de sobreaviso e extraordinários, realizar o transporte de autos entre as varas comuns ou entre o protocolo e a vara de plantão, e vice-versa?.
O Relator do PCA, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre ao analisar a procedimento decidiu monocraticamente pela improcedência do Pedido, e que foi acompanhado por unanimidade na sessão de hoje ao ser levado a julgamento o recurso apresentado pelo SISEJUFE contra a decisão monocrática do Relator.
MINAS
O CNJ julgou também o Recurso Administrativo 0007283-55.2010.2.00.0000, interposto pelo SITRAEMG, contra a decisão monocrática do Relator Conselheiro Paulo Tamburini, determinou o arquivamento do feito.
O pedido do Sindicato era contra a Resolução 144/2010 do TRT que determinou a transferência da 2ª Vara do Trabalho de Congonhas para o município de Iturama.
Os Conselheiros também julgarão por unanimidade improcedente o recurso, mantendo assim a decisão proferida monocraticamente pelo arquivamento do PCA. CNJ não reconhece o desvio de função dos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e não vê ilegalidade na transferência de Varas em Minas Gerais.
Fonte: Assessoria Parlamentar da Fenassojaf
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL