Os bens apreendidos por força de
decisão judicial já somam R$ 2,2 bilhões no país, de acordo com o Sistema
Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os veículos
automotores apreendidos equivalem a R$ 1,4 bilhões; já os bens imóveis somam de
R$ 422 milhões, e os ativos financeiros e cheques totalizam R$ 95,7 milhões.
Estão apreendidos também aeronaves, armas, computadores, embarcações, pedras,
metais preciosos, explosivos, entre outros.
O sistema foi criado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008 para concentrar, em uma única base
de dados, informações sobre os bens apreendidos em razão de decisões judiciais
– casos como roubo, estelionato, tráfico de drogas, entre outros. De acordo com
o conselheiro do CNJ Paulo Tamburini, o cadastro possibilita que sejam traçadas
políticas públicas para solucionar o problema dos bens apreendidos. “Antes
do cadastro, não se sabia o que estava apreendido e nem qual a quantidade, cada
comarca ou foro possuía seu arquivo e não se comunicavam”, diz o
conselheiro Tamburini. De acordo com ele, muitas vezes os bens
“desapareciam” das delegacias e não eram recuperados como, por exemplo,
entorpecentes apreendidos.
Os bens apreendidos por decisões
da Justiça Estadual representam R$ 1,3 bilhões. Há quantias expressivas no
Estado da Paraíba, R$ 1 bilhão, Rio de Janeiro, R$ 57,3 milhões, Minas Gerais,
R$ 24 milhões, São Paulo, R$ 134 milhões. Já na Justiça Federal, há bens no
valor total de R$ 919 milhões, sendo que R$ 411 milhões são referentes a bens
imóveis. O maior valor em bens apreendidos, R$ 388 milhões, está Justiça
Federal da 3ª Região, que corresponde aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, seguida pela Justiça Federal da 4ª Região, em que os bens somam R$ 228
milhões.
Venda antecipada – Grande parte
dos bens apreendidos acabam perdendo o seu valor com o tempo, ou se
deteriorando. É o caso, por exemplo, de dezenas de aeronaves apreendidas, que
se transformam em verdadeiras carcaças, ocupando espaço nos aeroportos, ou de
veículos que acabam abandonados em pátios. Uma das soluções apontadas pelo
conselheiro Paulo Tamburini para esse problema é a aprovação do Projeto de Lei 150,
de 2006, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados e tem o apoio do CNJ.
O projeto prevê a possibilidade
de liquidação antecipada dos bens, quando o processo judicial ainda estiver em
curso. Pela legislação atual, a alienação antecipada só pode ocorrer no caso de
bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas. A idéia do projeto é,
portanto, estender o benefício para todos os bens apreendidos. “O dinheiro
decorrente da venda desses bens poderia ficar custodiado até o final no
processo, e ser revertido em programas de prevenção e combate ao crime, como
ocorre em outros países”, diz o conselheiro Tamburini.
Fonte: CNJ