Enquanto o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, insiste em descontar as faltas relativas à greve dos oficiais de justiça, desconsiderando decisões locais (liminar no mandado de segurança nº 999.2010.000.442-6/001, não permitindo os descontos nas remunerações dos grevistas até decisão final da ação declaratória de ilegalidade da greve nº 999.2010.000.400-4/001) e de Tribunais Superiores (no STJ: acórdão no agravo regimental em Medida Cautelar nº 16774/DF; no STF: intelecção da decisão do ministro Ayres Britto na Reclamação 10580 suspendendo ato administrativo do TST que previa descontos salariais dos servidores deste Tribunal), o oficial de justiça Gildásio Pinheiro, da comarca de Campina Grande, preocupado em cumprir o excedente de mandados judiciais do movimento paredista, foi brutalmente espancado e colocado em cárcere privado ao tentar realizar uma penhora de bens na última quinta-feira (16/12/2010).
Na ocasião, o agressor alegou não ser ele um servidor do Poder Judiciário estadual, descartando a sua identificação funcional, arrancando o mandado judicial de suas mãos, passando a desferir golpes e, logo após, obrigando a se manter em cárcere privado até a chegada da polícia. O caso em questão foi parar na delegacia, onde o oficial de justiça tomou as providências necessárias para enquadrar o acusado nos crimes por ele cometidos.
Como se vê, os oficiais de justiça estão até apanhando para colocar o serviço em dia, mas nada sensibiliza o presidente do TJPB a as demais autoridades judiciárias à frente das demandas judiciais do SOJEP para garantir o exercício do direito de greve e a opção de compensar ou descontar os dias parados durante o movimento paredista.
Fonte: Paraíba Já, com adaptações.
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL