As partes interessadas
podem requerer o desentranhamento de documentos ou cópias em até 45 dias a
contar da publicação do edital (6/12). A solicitação é feita no Arquivo
Central/SUGAP, localizado no SAAN Quadra 4, lotes 765/1015, mediante petição
dirigida à Comissão Permanente de Avaliação Documental – Área Judicial do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Esse é o 16º Edital da
Área Fim publicado desde fevereiro de 2009 e dá continuidade ao Projeto de
Gestão Documental e ao Programa de Modernização de Arquivos – PROMA que visam,
entre outros, a eliminação de processos judiciais findos do Tribunal.
Paralelamente aos editais de descarte de autos judiciais, foram publicados,
durante o ano de 2010, 4 editais de eliminação de documentos administrativos
que, somados, representam mais de 1,5 mil caixas-arquivos acumuladas em
diversas unidades do Tribunal.
Até o momento, já foram
descartados mais de 144,6 mil processos judiciais findos, o que representa mais
de 20% do total de documentos tratados pelo PROMA e destinados à eliminação. O
tratamento inclui a avaliação e classificação dos autos de acordo com a Tabela
de Temporalidade de Documentos do TJDFT – Área Judiciária e a digitalização das
principais peças, que são armazenadas em arquivo eletrônico. Os processos
históricos têm tratamento diferente. Eles são higienizados e preservados, tanto
em meio físico quanto digital, resguardando-se, assim, a memória da Justiça
local.
Os processos judiciais
findos ocupam um galpão com área superior a 200m2 e representam gastos com
armazenamento e manutenção. Os que vão para o descarte são destruídos por meio
de fragmentação e os resíduos são doados à Central das Cooperativas dos
Catadores de Materiais Recicláveis do DF – CENTCOOP/DF, conforme convênio assinado
com a entidade. A ação integra o Programa Viver Direito – uma iniciativa de
responsabilidade socioambiental desenvolvida pelo TJDFT – e gera renda para
mais de duas mil famílias beneficiadas pela cooperativa.
Todo o trabalho de
eliminação é embasado na Lei 8.159/1991 e nas Resoluções nº 8/2005 e nº 12/2008
do TJDFT.
Fonte:
Conjur