O presidente da AOJUS, Alexandre Mesquita reuniu-se na data de ontem (27) com a ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. O encontro teve como objetivo discutir o MI 833 que trata da aposentadoria especial do oficial de justiça e que está em discussão pelo plenário do STF. Participaram do encontro o Dr. Rudi Cassel, assessor jurídico da AOJUS e o presidente da Fenassojaf, Joaquim Castrillon.
Coube ao Dr. Rudi inicialmente apresentar toda a argumentação jurídica que corrobora o pleito de aposentadoria especial dos oficiais de justiça. À ministra foi explicado que tanto a Lei Complementar 51, que regulamenta a aposentadoria especial dos policiais, quanto a Lei n° 8.213/1991, que trata da aposentadoria na iniciativa privada, podem ser aplicadas como paradigmas para suprir a omissão da União.
?O Decreto 3.048 de 99, que regulamenta a Lei 8.213, estabelece que no seu anexo V, que a atividade dos ?auxiliares da justiça? é preponderante a ponto de possibilitar a aposentadoria especial. Ou seja, se os oficiais fossem funcionários particulares, já teriam garantido o direito a esta modalidade de aposentadoria; o fato de serem servidores públicos ministra não pode ser empecilho à aposentadoria especial?, disse o Dr. Rudi, apresentado seu memorial.
O presidente Alexandre Mesquita se contrapôs ao argumento da advogada-geral da União que, ao fazer sua sustentação oral, afirmou que o pedido de aposentadoria se fundava no mero fato de os oficiais federais receberem a GAE. Sobre o assunto disse Mesquita: ?Ministra, quando de sua sustentação oral a advogada-geral da União argumentou que não era possível deferir uma aposentadoria especial para os oficiais pelos simples fato de eles receberem uma Gratificação de Atividade Externa, na ocasião Vossa Excelência inclusive questionou os porquês de o oficial receber uma gratificação, já que faz concurso para trabalhar no cumprimento de mandados judiciais; bem excelência, a Lei 8.112 prevê a possibilidade de um servidor receber uma gratificação em razão da especificidade de sua atividade. De fato os oficiais prestam um serviço diferenciado de todos os demais servidores do judiciário, trabalham nas ruas, aos sábados, domingos e feriados, nos mais diversos horários, inclusive durante as madrugadas, não percebem hora-extra e adicional noturno e além disso, diariamente, colocam suas vidas em risco para dar cumprimento às ordens judiciais. Este fundamento aliás, é o que há de comum entre a GAE e o pedido de aposentadoria especial. O fato de receberem uma gratificação não é o fundamento do MI, mas sim o risco a que estão sujeitos os oficiais de justiça?.
Continuou o presidente: ?nossa associação confeccionou um caderno em que se pode verificar diversas situações de risco vividas pelos oficiais de justiça nos últimos anos, gostaria de pedir a Vossa Excelência que o analisasse para verificar o risco inerente a nossa função. Também gostaria de lhe entregar uma cópia do vídeo que criamos na AOJUS em que se pode verificar todos os porquês da existência da nossa gratificação?.
A ministra afirmou que foi muito importante a AOJUS ter apresentado informações que comprovam o risco na atividade do oficial, uma vez que as discussões no pleno estão girando em torno da existência ou não deste risco.
O presidente da Fenassojaf, Joaquim Castillon, pediu a palavra e sustentou que ?o pedido de aposentadoria especial não é nenhum benefício para o oficial e sim uma segurança a mais para este profissional, que com isto pode desempenhar seu mister sem se sujeitar a pressões. Vossa Excelência sabe que o oficial na rua recebe todo tipo de pressão e ameaça de ?autoridades? que muitas vezes procuram intimidá-lo para obter um benefício qualquer, a aposentadoria especial e outras prerrogativas para o oficial, permitem que ele possa estar cada vez mais isentos a estas ameaças e possam trabalhar com mais segurança ?.
A ministra agradeceu pelas argumentações aduzidas e se comprometeu a analisar com cuidado e atenção o material entregue pela AOJUS e por seu assessor jurídico.
AOJUS
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL