Na manhã de hoje (17) o presidente da AOJUS, Alexandre Mesquita, e o coordenador do SINDJUS/DF, Jailton Mangueira, se reuniram com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, para tratar do projeto de lei 319/2007 que altera os dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e, especificamente no que diz respeito aos oficiais de justiça do TJDFT, recupera as perdas havidas com a implantação do PCS de 2006.
Na reunião, que durou aproximadamente 40 minutos e transcorreu de forma muito amistosa, o presidente Alexandre ressaltou a importância de o Supremo garantir a permanência no projeto do artigo 4º (veja abaixo o teor do artigo), incluído na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público por pedido do próprio Supremo, após requisição da AOJUS e que garante ao oficial do TJDFT o recebimento das diferenças da implantação.
Na reunião Mesquita reavivou toda a situação ocorrida com os oficiais do TJDFT, prejudicados com a implantação da Lei 11.416/2006 (PCS), que extinguiu a antiga GEM, substituindo-a pela GAE em valor muito inferior. Como a implementação do PCS se deu em parcelas, os oficiais não tiveram aumento imediato e em alguns casos ele só teve aumento salarial efetivo quando da implantação da penúltima parcela do plano.
O diretor-geral foi bastante solícito e se comprometeu a não permitir a retirada do artigo do Projeto de Lei. Disse ainda que irá repassar tal incumbência também ao secretário de Recursos Humanos do Supremo, Amarildo Vieira, que é o responsável pelas negociações para aprovação do PL.
O Dr. Alcides afirmou ainda que, em conversa com o ministro Cézar Peluso sobre a retomada dos contatos para a aprovação do PL 319 logo após as eleições, o presidente do Supremo contra-argumentou afirmando que achava mais razoável priorizar a aprovação do PL 6.613/2009 (plano de cargos e salários dos servidores do judiciário federal) e deixar para aprovar o PL 319 em seguida.
Atualmente o PL 319 encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação, tendo como relator o dep. Aelton Freitas, encarregado de fazer a análise da adequação financeira e orçamentária. Além do artigo referente aos oficiais de justiça o projeto fixa o conceito de quadro único no Poder Judiciário da União para efeito de remoção de servidores entres os diversos Tribunais e estabelece o adicional de qualificação para o técnico com curso superior.
INTEIRO TEOR DO ARTIGO 4º DO PL 319/2007
Art. 4º Ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é devida a Gratificação de Atividade Externa ? GAE, prevista no artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, a partir de 15 de dezembro de 2006.
§ 1º O servidor de que trata este artigo faz jus à percepção de parcela individual, desde 15 de dezembro de 2006, calculada com base na diferença entre o valor integral da Função Comissionada de nível FC-03 e o valor parcelado da GAE vigente em 15 de dezembro de 2006.
§ 2º A diferença prevista no § 1º estará sujeita às revisões gerais de remuneração e será absorvida, exclusivamente, pela majoração gradativa do valor da GAE na forma dos incisos II a V do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.416/2006.
AOJUS
AOJUS/DF ? TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL