Após processo administrativo em que o TJDFT reconheceu o desconto previdenciário sobre o adicional noturno, a AOJUS ingressou com ação de procedimento comum pelo rito ordinário, pedindo o afastamento imediato e a devolução da contribuição de 11% incidente sobre a parcela, retroativa a cinco anos.
Diante da natureza do adicional noturno, bem como de um conjunto de precedentes sobre questões semelhantes, a associação pleiteia a isenção permanente do adicional, que compõe a remuneração de vários oficiais de justiça associados, mas está reduzido mensalmente em 11% por força da contribuição indevida.
O Presidente da AOJUS, Alexandre Mesquita, afirma que a impugnação judicial se situa no conjunto de medidas que passam pelo estudo permanente do jurídico da entidade, para viabilizar aos oficiais melhor desempenho de suas funções e condições remuneratórias dignas.
A medida beneficia apenas os oficiais associados, sendo patrocinada pela assessoria jurídica da AOJUS (Cassel e Carneiro Advogados), sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel.
AOJUS