A AOJUS protocolou manifestação pelo restabelecimento da incorporação de 11,98% na remuneração dos seus associados, sem limitação nas Leis 10475/2002 e 11.416/2006, independente dos efeitos remuneratórios decorrentes dos novos planos de carreira.
Segundo o presidente da associação, Alexandre Mesquita, ?a Administração do TJDFT deixou de pagar o percentual, desde os novos vencimentos da Lei 10475/2002, sem qualquer ato judicial, administrativo ou legislativo que autorizasse o procedimento; isso passou despercebido pelos oficiais, por conta do suposto acréscimo da lei de 2002, que acabou sendo bem inferior ao previsto?.
Segundo o advogado responsável pelo processo, Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), ?há coisa julgada material envolvida no caso e o oficial deve lembrar que o direito à recomposição de 11,98% decorre do equívoco cometido em 1994, quando da conversão das remunerações dos servidores do Poder Judiciário da União em URV, que desconsiderou a data do efetivo pagamento; assim, o percentual em questão apenas repôs perda inflacionária, sem se confundir com reestruturações de carreira?
A assessoria da AOJUS é pioneira na discussão judicial da matéria, para restituição da URV aos rendimentos dos servidores que tiveram suprimida a parcela. O problema surgiu pela interpretação administrativa do que a legislação não disse, o que se torna evidente em outras carreiras, que produziram atos normativos específicos para incorporação da URV e de outras parcelas, coisa que não aconteceu com os servidores do Poder Judiciário da União.
Após o desarquivamento do mandado de segurança original, a proposição da associação foi encaminhada ao Presidente do TJDFT, que deverá designar relator para apreciar os pedidos, vinculados ao pagamento de 11,98% incorporados na folha, bem como seus efeitos retroativos, desde a omissão.
AOJUS