Por ocasião do registro da nossa associação dos oficiais de justiça do TRT da segunda região perante o 8o. Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital seus dirigentes esbarraram em mais uma dificuldade com a recusa do Oficial do referido cartório em proceder ao registro, escorado num provimento da Corregedoria dos Cartórios do TJSP que teóricamente impediria o registro de duas ou mais associacões com nomes iguais ou semelhantes.
Através de um instrumento legal chamado suscitação de dúvida foi levado à justiça o inconformismo da atual direção da AOJUSTRA e finalmente obteve-se o deferimento do registro, conforme abaixo transcrito.
A referida decisão é definitiva e tem já o trânsito em julgado, não tendo sido interposto por parte do Ministério Público nenhum recurso, fato importante informar pois antes da decisão do Juizo, instado a se manifestar conforme determina a lei o MP deu parecer contrário à pretensão.
O próximo passo agora é obter o CNPJ perante a Fazenda para poder começar a coletar dos filiados as contribuições mensais estatutariamente definida pois só com isso a entidade poderá dar o suporte que os filiados merecem, como por exemplo assistência jurídica.
A Administração da entidade, com a decisão, conseguiu manter na justiça o nome da antiga associação de Oficiais de Justiça que existia anteriormente naquele TRT, resgatando com isso pelo menos uma parte da história dos Oficiais de Justiça de São Paulo.
Fonte: AOJUSTRA