A Receita Federal voltará a fiscalizar e a ter o controle total sobre a arrecadação da contribuição ao regime de Previdência Social dos servidores públicos federais, conforme determina a Medida Provisória nº 497, publicada ontem no Diário Oficial da União. A atribuição estava com o Fisco até o início de 2003, mas foi repassada ao Ministério do Planejamento.
De acordo com o subsecretário de tributação e contencioso da Receita, Sandro Serpa, a decisão na época foi tomada com base no fato de o Planejamento administrar a folha de pagamento do governo federal. Entretanto, ao longo do tempo foi constatado que o quadro técnico do ministério não tinha uma carreira específica com competência para a fiscalização dos recolhimentos. A MP, portanto, devolve à Receita Federal a prerrogativa de normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar tal arrecadação.
O rombo na previdência dos servidores públicos já é superior ao do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), responsável pela cobertura dos trabalhadores da iniciativa privada. No ano passado, enquanto o RGPS contabilizou deficit de R$ 42,9 bilhões, o Tesouro cobriu um rombo equivalente a R$ 47 bilhões da previdência do setor público. No entanto, enquanto a abrangência do RGPS chega a 27 milhões de brasileiros, a previdência pública atende a menos de 1 milhão de servidores inativos.
De acordo com Serpa, o governo preferiu devolver à Receita ? que já conta com o trabalho do auditor ? a prerrogativa de fiscalizar a previdência pública e evitar a criação de uma nova carreira no Planejamento.
Renúncia
A Medida Provisória também altera uma série de matérias de ordem tributária ? algumas já anunciadas pelo governo ?, como a ampliação do prazo para a inclusão de projetos no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, de dezembro de 2013 para o fim de 2014. O documento eleva ainda o valor comercial das unidades que podem aderir à tributação reduzida de R$ 60 mil para R$ 75 mil. Com a ampliação, o governo deve deixar de arrecadar R$ 20,25 milhões somente este ano.
A MP também cria um regime especial para as empresas que deverão construir ou reformar estádios para a Copa do Mundo. A compra de equipamentos e materiais de construção, bem como a contratação de serviços, nesses casos, será isenta de PIS/Cofins, do IPI e do Imposto de Importação.
Outro benefício fiscal concedido pela Medida Provisória é a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a empresa que ficará responsável pela operação do Trem de Alta Velocidade (TAV)(1). O impacto nos cofres do governo com essa desoneração será da ordem de R$ 22 milhões por ano de concessão, a partir de 2015, quando o trem-bala deve entrar em operação. A estimativa de renúncia foi feita com base em uma projeção de R$ 605,40 bilhões de receita bruta da concessionária vencedora.
1 – Incentivo fiscal
Apesar do projeto do trem-bala estar previsto para entrar em operação no máximo até 2016, a Receita antecipou a regulamentação do incentivo fiscal para estimular as empresas concorrentes à licitação a diminuírem os preços das tarifas. Com a expectativa de pagamento de impostos menores, as companhias podem apresentar propostas melhores ao governo.
O que prevê a MP 497
Desoneração para construção, reforma e modernização de estádios da Copa. Renúncia de R$ 35,07 milhões em 2010
Desoneração para a empresa operadora do Trem de Alta Velocidade. Renúncia de R$ 22 milhões por ano de concessão a partir de 2015
Prorrogação do regime especial de tributos para o programa Minha Casa, Minha Vida. Renúncia de R$ 20,25 milhões em 2010
Subsídio do governo destinado à pesquisa científica e inovação tecnológica. Renúncia de R$ 67,62 milhões em 2010
Inclusão do charque (carne salgada) no regime de apuração de crédito especial para o setor de carne bovina. Renúncia de R$ 27,75 milhões até o fim de 2011 Retirada do redutor do Imposto de Importação para o setor de autopeças.
Estimativa de acréscimo de receita de R$ 132,35 milhões somente em 2010 Maior rapidez na destinação de bens apreendidos em fiscalizações de sonegação ou contrabando, feitas pela Receita (como apreensão de veículos) para evitar a deterioração do bem enquanto tramita o processo judicial. Sem renúncia fiscal Equiparação de atacadistas e varejistas interdependentes no que diz respeito à tributação de PIS/Pasep e Cofins. Sem renúncia fiscal.
Atualização, para fins tributários, do conceito de operação day trade no mercado financeiro. A partir de agora, só serão consideradas operações que forem feitas pela mesma corretora ou distribuidora.
Fonte: Secretaria da Receita Federal