Conforme anunciado na assembleia realizada no último dia 18/06, a AOJUS possui duas estratégias distintas para buscar pela via judicial o retorno do pagamento dos 11,98% que se refere a perdas salariais durante a transformação da moeda em URV.
Como já existe um Mandado de Segurança com trânsito em julgado (7586/97), que determinou o pagamento de tal parcela a parte dos associados para estes, ingressaremos com requerimento no processo de execução informando o corte ilegal e pedindo o restabelecimento. Para os demais ingressaremos com um novo mandado de segurança.
Na área restrita, no campo jurídico, colocamos a relação dos oficiais que já possuem decisão com trânsito em julgado sobre o assunto. Para acessar a listagem clique aqui.
AOJUS