A adoção de providências pelos tribunais superiores e até mesmo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem sendo solicitada pela Subsecção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para restabelecer a normalidade dos serviços forenses. Os servidores do Judiciário Estadual estão em greve desde o dia 28 de abril. A partir de 6 de maio último, os servidores do Judiciário Federal também pararam, afetando, principalmente, o expediente junto aos fóruns trabalhistas.
A paralisação dos serviços vem acarretando inúmeros transtornos, não apenas aos advogados, mas principalmente para a população que depende do Judiciário para a solução das demandas levadas à Justiça. Em reunião realizada ontem à noite, o coordenador regional de Prerrogativas da OAB/SP, Marco Antonio dos Santos Braga, relatou aos colegas que já um despacho do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que 60% dos funcionários lotados nos fóruns mantenham o atendimento, de modo a evitar prejuízos, quer aos advogados, quer ao público. Na prática, no entanto, a decisão não vem sendo cumprida. Os servidores com cargos de chefia, que não pararam, também evitam o atendimento. Questionados, alegam que a determinação é dos juízes titulares das respectivas varas, que teriam condicionado o atendimento somente a situações urgentes.
Para os advogados essa situação é inaceitável. Eles decidiram ingressar com uma representação contra a juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões, de Santos, que determinou uma ordem nesse sentido. O presidente da OAB/Santos, Rodrigo Lyra, disse que o interesse dos advogados é de que os servidores tenham melhores salários e melhores condições de trabalho. “Mas não podemos concordar com uma paralisação que prejudica toda a população.
Temos que trabalhar pelo coletivo e já ficou provado que a greve no Judiciário, da forma como é feita, não melhora as condições dos servidores”. O CNJ já determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) se manifeste sobre a paralisação dos serviços.
Fonte: Jornal Atribuna/Santos por Irandy Ribas e Eraldo José dos Santos