A AOJUS/DF ajuizará ação judicial pedindo a incorporação do reajuste de 11,98% na remuneração dos seus associados. O percentual foi indevidamente suprimido após a vigência da Lei 10.475/2002, que não previu sua exclusão.
Anteriormente, a associação protocolou requerimento administrativo no TJDFT para exigir o restabelecimento do percentual, justificado pelo fato de que não houve limitação temporal para a percepção do reajuste de 11,98%, uma vez que os planos de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, seja na versão da Lei 10.475/2002 ou no instituído pela Lei 11.416/2006, não trataram do percentual em questão, diferentemente do que ocorreu com os magistrados e servidores do Tribunal de Contas da União.
Há precedentes administrativos específicos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, reconhecendo o direito dos servidores à (re)incorporação em seus vencimentos ou proventos de aposentadoria do reajuste de 11,98%, sem qualquer limitação temporal.
Segundo Alexandre Mesquita, Presidente da AOJUS/DF, os servidores do Poder Judiciário se conformaram com o corte administrativo, embora nenhuma lei autorizasse a restrição.
A medida será patrocinada pela assessoria jurídica da associação, sob a responsabilidade do advogado Rudi Cassel (Cassel e Carneiro Advogados), e integra um conjunto de novas ações destinadas a recompor aspectos remuneratórios e da carreira dos servidores.
Os oficiais deverão imprimir a autorização, preencher e assinar e remeter à AOJUS juntamente com uma cópia do último contracheque.
Clique aqui para acessar e imprimir a sua autorização.
Por Rudi Cassel Advogado