No início do mês de abril corrente, o Diretor de Comunicação da ASSOJAF/Ba e Conselheiro de Ética da FENASSOJAF, Wellington Santa Ana, deu conhecimento à Diretoria da ASSOJAF/BA sobre a seguinte notícia, veiculada pela Agência Senado:
?A lei que regula a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI – Lei nº 8.989/95) – poderá ser alterada para ampliar a lista de bens alcançados pelo benefício. Essa modificação é proposta em substitutivo do senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) a sete projetos de lei do Senado (PLS 210/03; PLS 75, 280 e 323, de 2004; PLS 87/05; PLS 132 e 467, de 2007) que tramitam em conjunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O parecer do relator está pronto para ser votado pela comissão.?
Atendendo à convocação de mobilização para conseguirmos uma audiência com o Senador, a filiada Alessandra Brito providenciou a reunião com o Senador Antônio Carlos Júnior, ocorrida no último dia 19 de abril, no gabinete do parlamentar, em Salvador.
Os argumentos alinhados pela Comissão da ASSOJAF/Ba., formada por Nélio Vias Boas (Vice-Presidente), Alessandra Brito (afiliada) e Alberto Rajy (Presidente), foram os seguintes:
· A PLS 210/2003 visa estender a outras categorias de trabalhadores os benefícios da Lei 8.989/1995 que, em seu artigo 1º, isenta os motoristas de táxi do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados quando da compra de automóvel reconhecendo, nesse veículo, a ferramenta de trabalho do profissional taxista;
· Outro não é o motivo do pleito da ASSOJAF/Ba senão o de pedir a extensão do beneficio aos Oficiais de Justiça (Federais e Estaduais) que têm em seus automóveis sua ferramenta de trabalho mais onerosa, principalmente pelo fato de que os Oficiais têm de adquiri-los às suas próprias expensas, sem ajuda ou apoio financeiro dos Tribunais, eis que as indenizações que lhe são pagas a título de ?indenização de transporte? mal cobrem as despesas com manutenção do veículo e toda a logística de locomoção do Oficial;
· Só no Estado da Bahia tal benefício atingirá mais de 2.000 (duas mil famílias), mas é importante frisar que tal isenção em nada afetará a arrecadação tributária da União, que cresceu à razão de 11,09% só no primeiro trimestre de 2010 sobre o mesmo período de 2009;
· Por outro lado, os Oficiais de Justiça são, na estrutura organizacional do Judiciário, os vetores de arrecadação de tributos eis que sua atividade de executores de mandados em processos de execução garante à ?Super Receita? (Lei 11.457/2007) o meio que faltava, p. ex., para o superávit da seguridade social;
· A título exemplificativo, embora a recém-criada Secretaria da Receita Federal do Brasil seja o órgão arrecadador oficial, o aporte financeiro conseguido pelo judiciário trabalhista para o INSS transformou-o no maior agente arrecadador da seguridade social, alcançando a cifra de R$1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais) só em 2007, provenientes de execuções realizadas em processos laborais;
· De mais a mais, o pleito diz respeito a apenas UM VEÍCULO POR OFICIAL DE JUSTIÇA (ou por CPF, dependendo da técnica tributária aplicável ao caso).
O Senador mostrou-se sensível ao pleito, ante a plausibilidade e razoabilidade, e pediu que as razões acima fossem alinhadas em memorial a ser aproveitado no estudo para acréscimo ao relatório que, embora esteja pronto, pode ter sua apresentação à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiada, para que seja incluído o pleito acima, em face da relevância do requerimento.
Assim, no dia indicado pelo parlamentar (22.04), protocolamos o requerimento em anexo.
Outros assuntos discutidos com o Senador:
PLP 549/09 (congelamento de salários): expusemos nossa preocupação com o tema, eis que o projeto, que dispõe sobre LIMITES ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA UNIÃO, certamente transformará eventual ganho do PCS IV em nada, ao longo dos anos de implementação do 549/09. Questionamos ao Senador, então, porque esse projeto havia sido aprovado tão rápido e por unanimidade no Senado, ao que ele respondeu que foi apresentado pelo Senador Romero Jucá (PMDB), da base governista, como ?uma solução para os reclames da oposição acerca dos gastos do Governo?. O Senador entende que a única maneira de barrar o projeto é se houver uma manifestação de TODOS OS SETORES do funcionalismo público trabalhando EM CONJUNTO no Congresso contra o PLP 549.
PLP 554 e 555/10 (aposentadoria especial): o Senador ficou de indicar quais os parlamentares que poderíamos procurar na Câmara Federal, para fazermos o trabalho de convencimento para inclusão dos Oficiais de Justiça no projeto, mas advertiu que, com relação às disposições acerca de limitação de idades, p. ex., como se trata de projeto do Governo, será mais difícil ter mudanças, pela maioria que o Governo possui na Câmara;
PL 6613/2009 (PCS IV): como se trata de projeto do STF, ele acredita que não haverá problemas em ser aprovado, mas acha difícil que tenha efeitos financeiros retroativos a 2010.
Entendemos ser importante que haja continuidade de acompanhamento da abordagem inicial, já em nível nacional, por parte da FENASSOJAF e da FOJEBRA, pelo que solicitamos a divulgação dessa notícia na página da FENASSOJAF e sua transmissão à FOJEBRA.
Por Alberto Rajy, com adaptações da AOJUS.