A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais ? FENASSOJAF impetrou com Procedimento de Controle Administrativo nº 0002771-63.2009.2.00.0000, em face dos Tribunais Regionais do Trabalho a objetivar que o Conselho Nacional de Justiça determine aos Tribunais requeridos a extinção da designação de servidores para exercerem a função de oficial de justiça avaliador ad hoc, reservando-se apenas a possibilidade para casos absolutamente excepcionais e eventuais.
O Relator da PCA Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, na sessão realizada em 14/11/2009 julgou procedente o pedido para recomendar que os Tribunais Regionais do Trabalho, que ainda possuem oficial de justiça avaliador ad hoc em seus quadros, apresentem, no prazo de 06 (seis) meses um cronograma de trabalho orientado para criação de cargos e a realização de concurso público para oficial de justiça que venha a extinguir a nomeação de oficiais de justiça ad hoc, permitida somente em situações excepcionais, precárias e devidamente justificadas. Pediu vista regimental a Conselheira Morgana Richa.
Em 16/12/2009 ao retornar os autos para continuação do julgamento, o Relator retificou seu voto para, na conformidade da proposta da Conselheira Morgana Richa, converter o julgamento em diligência e determinar a remessa do presente feito para o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ? CSJT, a fim de que este Órgão examine, em toda a sua extensão, a utilização de oficial de justiça ad hoc, assim como eventuais desvios de função nos TRTs com proposição, inclusive, de solução para o problema.
No Conselho Superior da Justiça do Trabalho ? CSJT o procedimento chegou em 09/02/2010, Processo CSJT n° 2563-93.2010.00.0000, tendo como relator o Conselheiro José Antônio Parente da Silva.
E com a informação da Secretaria do CSJT, o processo estará na pauta do Conselho na sessão de 30/04/2010, sexta-feira, a partir da 9:00, para ser apreciado pelo Colegiado.
Por: Alexandre Marques ? Assessor Parlamentar