A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (22), o parecer favorável ao Projeto de Lei 4256/2019, que autoriza o porte de arma de fogo aos agentes socioeducativos e aos Oficiais de Justiça.
O relatório, de autoria do deputado Sanderson (PL/RS), reconhece o risco inerente ao exercício das funções e defende a equiparação aos critérios já exigidos para outras carreiras da segurança pública, como comprovação de idoneidade, aptidão psicológica, capacitação técnica e demonstração de necessidade.
No caso dos Oficiais de Justiça, o deputado ressaltou que o cumprimento de mandados judiciais frequentemente expõe esses servidores a situações de alto risco, “em locais muitas vezes ermos ou de alta periculosidade, incluindo o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas. São alvos potenciais de represálias e ameaças, sobretudo quando sua atuação envolve interesses de criminosos ou organizações envolvidas com ilícitos”.
O parecer foi aprovado com unanimidade na Comissão. O PL 4256/2019 segue agora para análise da Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, para a de Constituição e Justiça (CCJ).
Vale lembrar que em outubro de 2024 a AOJUS/DFTO conquistou, por meio do processo n.º 1009424-10.2016.4.01.3400, o direito dos Oficiais de Justiça associados ao porte funcional de arma de fogo, sem que a Polícia Federal pudesse exigir a comprovação de necessidade ou risco. Relembre
A AOJUS/DFTO segue atenta e articulada às entidades representativas, em defesa dos principais interesses dos Oficiais de todo o país.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo