A AOJUS/DF obteve importante decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça em favor dos Oficiais de Justiça associados. Em julgamento do processo nº 0015949-69.2009.4.01.3400, o STJ julgou parcialmente procedente o pedido da Associação para declarar o direito dos filiados a computar o tempo de serviço prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista e ainda em cargo público distrital, estadual ou municipal para fins de aposentadoria ou disponibilidade para fins dos 20 ou 25 anos de serviço público exigido pelas Emendas Constitucionais nº 41/20036 e 47/2005.
Os Oficiais de Justiça abrangidos pela decisão e que tiverem interesse em averbarem e/ou tenham averbado o tempo para a produção dos efeitos nos moldes do julgado, deverão entrar em contato com a AOJUS para as providências cabíveis.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo