Orientações recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas para a inclusão e promoção da cidadania foram temas de painéis que integraram a terceira edição do seminário “Democratizando o acesso à Justiça”, realizado na quarta-feira (02). Os debates abordaram a promoção da liberdade religiosa e combate à intolerância, o acesso da população em situação de rua à Justiça e a proteção da diversidade e pessoas com deficiência.
O desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), abordou o tratamento constitucional em relação à questão religiosa e observou que algumas pesquisas apontam o crescimento de hostilidades entre grupos religiosos. “O fundamentalismo religioso surge como um fenômeno moderno e devemos fazer uma distinção entre o que diz respeito à crença e aquele militante, que interfere na liberdade religiosa do outro. Este deve ser bloqueado com base nos valores previstos na Constituição.”
A Resolução CNJ nº 440/2022, que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no Judiciário, foi analisada pelo juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Jorsenildo Dourado do Nascimento. Ele observou que este é o primeiro ato do Judiciário brasileiro, de caráter nacional, que busca promover a liberdade religiosa e combater a intolerância. “É uma política inaugural do CNJ que será aperfeiçoada e terá um alcance ainda maior.”
O juiz substituto da subseção de Campinas (SP) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Renato Câmara Nigro abordou os princípios norteadores da Política Nacional, contidos no artigo 3º da Resolução 440. Ele ressaltou que a liberdade e a diversidade religiosas recebem destaque no texto e enfatizou que tais questões são inerentes aos seres humanos. “O reconhecimento da liberdade e da diversidade é uma condição obrigatória e faz parte da dignidade humana. Assim, todas as concepções religiosas devem ser reconhecidas e respeitadas pelo Estado.”
Ao falar sobre racismo religioso, a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, do Ministério Público da Bahia, lembrou que o debate ocorria no dia dedicado a Iemanjá. “A intolerância religiosa pode atingir qualquer confissão religiosa. Mas esse fenômeno no Brasil atinge de forma mais contundente as religiões de matriz africana, por isso falamos em racismo religioso.”
Ela abordou a questão sob uma perspectiva histórica e afirmou que o sistema escravocrata não se contentou apenas em escravizar corpos negros. “Ele precisava também capturar nosso espírito livre, por isso rompeu os laços que as pessoas negras tinham com suas origens. A perseguição, a criminalização da cultura e da religiosidade negra foi algo premente no Brasil como forma de controlar e subjugar.”
Pessoas em situação de rua
A política de atenção às pessoas que vivem em situação de rua, instituída pela Resolução CNJ 425/2021, também foi tema de painel no evento. A conselheira Flávia Pessoa destacou a importância de se estabelecer as condições para concretização das medidas. “O CNJ instituiu a resolução e nosso desafio é traçar as trilhas para que ela se efetive. A população de rua se insere entre os grupos que mais precisam da atenção do Poder Judiciário.”
O crescimento do número de pessoas que vive em situação de rua, segundo o desembargador Thenisson Santana Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20), está assumindo níveis críticos. “A pandemia da Covid-19 ampliou essa população. Isso eleva a relevância da Resolução n. 425/2021, que é voltada para o respeito à dignidade das pessoas e a não criminalização de quem vive em situação de rua, o que inclui a garantia de acesso ao Poder Judiciário.”
A juíza do TRF3 Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni ressaltou a necessidade do estabelecimento de governança e gestão dentro do setor público para contemplar essa parcela da população que está excluída. “Essa política judiciária foi desenhada de forma participativa para que pudéssemos trazer, como elemento fundante na gestão judicial, uma governança nos tribunais para promover e contemplar as necessidades das pessoas em situação de rua, possibilitando que exerçam sua cidadania.”
As medidas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para inclusão das pessoas em situação de rua foram apresentadas pela juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino. “Mobilizamos diversos entes públicos na realização de um mutirão para oferecer atendimento a pessoas em situação de rua. Assim, identificamos as principais demandas e nosso objetivo, agora, é viabilizar que o atendimento seja permanente.”
Entre os desafios que devem ser superados nessa área, conforme avaliação do defensor regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Mato Grosso, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, está a estruturação do Poder Judiciário para o atendimento desse grupo. “É preciso perceber a discrepância entre o mundo normativo e a realidade da população de rua para pensarmos em mecanismo que concretizem o acesso à justiça a essas pessoas.”
Pessoas com deficiência
“O acesso à Justiça, Proteção da Diversidade e Pessoas com Deficiência” foi o tema da palestra da juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Élbia Rosane Sousa de Araújo. Apresentada pelo conselheiro do CNJ Mário Maia, a palestrante fez uma exposição sobre a necessidade de ampliação das condições de acessibilidade aos serviços do Judiciário. “Quando falamos em acessibilidade, nos referimos à qualidade do acesso, que deve ser viabilizado tanto no ambientes físicos quanto nos digitais.”
Ela destacou o trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ para superar as barreiras que impedem o acesso à justiça para as pessoas com deficiência. Segundo ela, as escolas judiciais podem desempenhar um papel fundamental na capacitação de operadores e operadoras do Sistema de Justiça. “É preciso que se dissemine o conhecimento técnico da legislação para lidar minimamente com as pessoas com deficiência.”
Segundo Élbia Araújo, as barreiras precisam ser superadas desde o início do atendimento, com a preparação alcançando desde a portaria até a magistratura. “O combate às barreiras atitudinais inclui desde a preparação para o atendimento às pessoas com deficiência, até à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser usados por todos sem a necessidade de adaptação ao projeto específico.”
Fonte: CNJ