O Plenário da Câmara aprovou, na manhã desta quinta-feira (17), subemenda apresentada pela relatora, deputada Celina Leão (PP/DF), ao PL 1011/2020 para a inclusão dos Oficiais de Justiça e outras carreiras nas prioridades para a vacinação contra a Covid-19.
De autoria do deputado Vicentinho Júnior (PL/TO), a matéria modifica a Lei nº 6.259, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do coronavírus.
Através da emenda nº 47, apresentada pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), o oficialato foi incluído entre as categorias prioritárias para a imunização.
Na avaliação da Fenassojaf, este é mais uma vitória obtida pelos Oficiais de Justiça que seguem na linha de frente para fazer valer as decisões judiciais emitidas desde o início da pandemia.
“Este é um importante passo rumo à inclusão do oficialato entre as prioridades da vacinação. A atuação conjunta das entidades representativas dos Oficiais de Justiça, bem como o empenho dos deputados Ricardo Silva (PSB/SP) e Charlles Evangelista (PSL/MG) foram essenciais para que o projeto de lei fosse aprovado em plenário. Seguimos empenhados e não descansaremos até que todos os Oficiais de Justiça do Brasil estejam vacinados”, afirma a diretora Mariana Liria.
O presidente da Associação Nacional Neemias Ramos Freire chama a atenção para o destaque obtido pelos Oficiais de Justiça junto ao Congresso Nacional. “Esse trabalho conjunto das representações dos Oficiais federais e estaduais foi primordial para que avançássemos tanto com o PL 1011, como com a aplicação da vacina em alguns municípios brasileiros. Temos certeza que esse trabalho seguirá e garantirá ainda mais benefícios ao oficialato”.
A partir da aprovação pelo Plenário da Câmara, o PL 1011/20 segue para análise no Senado Federal. “Nosso foco é fazer com que o texto tramite o mais rápido possível naquela Casa Legislativa”, finaliza Neemias Freire.
A Aojus também está empenhada para a garantia da priorização da vacina para os Oficiais de Justiça do TJDFT.
Fonte: Fenassojaf