O TJDFT divulgou, nesta quinta-feira (28), as ações de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, desde junho de 2019, o TJDFT vem implementando uma série de medidas para adequar-se à Lei nº 13.709/2018), que dispõe sobre o tratamento e a proteção dos dados pessoais.
Dentre as medidas adotadas, está a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT, instituída pela Resolução 9/2020, que estabelece princípios e normas de tratamento de dados pessoais, físicos e digitais a fim de garantir a proteção da privacidade dos titulares. O Tribunal tem promovido ainda uma série de adequações a fim de intensificar o nível de segurança da base de dados dos diversos sistemas do TJDFT.
Além disso, desde o final do ano passado, conforme determina a LGPD, usuários do site do TJDFT devem dar ciência ao fato de que o Tribunal utiliza cookies, arquivos que registram e gravam temporariamente no computador do usuário, para fins estatísticos e de aprimoramento de serviços, as preferências e navegações realizadas nas páginas do Tribunal.
Para atender às especificações da LGPD, a Ouvidoria-Geral do TJDFT também realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe manifestações da sociedade, de forma que seja solicitado ao usuário o preenchimento de dados estritamente necessários ao atendimento do pleito.
O TJDFT conta com uma página específica sobre a LGPD, na qual podem ser conferidas as inúmeras ações internas criadas pelo Tribunal. O objetivo é dar máxima transparência à Política de Proteção de Dados Pessoais adotada pela Justiça do DF, que está em conformidade com o disposto na LGPD.
Fonte: TJDFT