O aumento do número de casos de infecção pela Covid-19 fez com que alguns tribunais recuassem quanto à determinação de retomada das atividades presenciais.
Um exemplo é a Justiça Federal no Paraná (JFPR) que suspendeu o retorno na Seção Judiciária de Curitiba, inclusive com a vedação do cumprimento presencial dos mandados não considerados de urgência.
Segundo informações repassadas à Fenassojaf, a recomendação emitida pela coordenação da Central de Mandados daquela Seção Judiciária é a de que, até a formalização da suspensão, os Oficiais de Justiça que atuam presencialmente evitem ao máximo as possibilidades de exposição ao vírus.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região também suspendeu as atividades presenciais em 20 cidades situadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha. Nos locais, o atendimento é feito somente pelas vias eletrônicas – telefone e e-mail, com o restabelecimento do trabalho remoto para todos os servidores e magistrados da Justiça do Trabalho.
Importante ressaltar que mesmo em tempos de isolamento social, os Oficiais de Justiça e todo o serviço público tem feito o trabalho com o aproveitamento necessário pelas vias eletrônicas.
A direção da Fenassojaf reforça a orientação para que as associações se mantenham alertas e atuantes no resguardo do Oficial de Justiça ao contágio. “É preciso sempre lembrar que representamos mais de 40% do número de mortes pelo coronavírus no Judiciário. O vírus permanece circulando e precisamos manter a mobilização para que os tribunais implementem métodos para o cumprimento dos mandados de maneira segura e sem expor o Oficial de Justiça”, finaliza o presidente Neemias Ramos Freire.
Fonte: Fenassojaf