Muitas varas e juizados do TJDFT oferecem a opção de envio de comunicações e intimações por meio de mensagem de texto ou e-mail para as pessoas físicas que são partes de processos. A alternativa é disponibilizada para as partes não assistidas por advogado ou que são representadas pela Defensoria Pública ou pelos Núcleos de Prática Jurídica. Nos outros casos, as intimações são realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
Entre as serventias que aderiram ao serviço, estão Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Varas Cíveis, Varas de Família, e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Para receber as mensagens eletrônicas, a parte precisa assinar uma declaração na qual ela informa o número do celular ou o endereço de e-mail. Normalmente, a opção é feita na própria redução a termo ou inserida no processo por petição juntada pelos Núcleos de Prática Jurídica ou pela Defensoria Pública. Mas pode ser realizada também pelo próprio interessado, na serventia onde tramita o processo.
As mensagens são enviadas por um servidor da vara ou juizado, a partir de um número de celular funcional, utilizado exclusivamente para esse fim, e o ato de comunicação é registrado no PJe. As mensagens são encaminhadas exclusivamente para o telefone ou o e-mail informado pela parte.
O Tribunal alerta que, em nenhuma hipótese, as mensagens solicitam do usuário dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso.
Fonte: TJDFT