O Projeto de Lei 4521/20 agrava as penas para os crimes de homicídio e de lesão corporal grave ou seguida de morte quando cometidos contra servidor público no exercício da função.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídio simples.
Pela proposta, o homicídio contra servidor passará a ser considerado qualificado, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função.
O código prevê pena de reclusão de um ano a 12 anos para a lesão corporal grave, dependendo das consequências.
Para a Fenassojaf, a aprovação da matéria traz justiça a todos os Oficiais de Justiça agredidos e mortos no exercício da função, além de favorecer o reconhecimento da atividade de risco para o segmento.
Segundo o último levantamento promovido pela Federação, entre 2015 e 2019, 326 Oficiais de Justiça foram vítimas de ameaças; 230 com lesão corporal; 138 de furtos e roubos e 81 homicídios num total de 775 ocorrências em todo o país. No entanto, diversos outros casos foram registrados, ainda no início de 2020, o que agrava ainda mais os índices de violência contra Oficiais de Justiça.
Uma pesquisa promovida pelo Sintrajufe/RS e apresentada durante a realização do 12º CONOJAF em Gramado (RS), apontou que 90% dos Oficiais de Justiça não recebeu nenhum treinamento relacionado à segurança nas diligências ao ingressar na carreira, sendo que mais de 97% possui o sentimento de insegurança no cumprimento dos mandados.
“A segurança é uma bandeira de luta prioritária das entidades representativas dos Oficiais de Justiça. Mesmo em tempos de pandemia, temos atuado junto aos tribunais na garantia de medidas que assegurem menos riscos quando tivermos que voltar ao cumprimento presencial dos mandados. Infelizmente, os casos de ameaças, agressões e homicídios contra os Oficiais independe de qualquer situação sanitária emergencial”, enfatiza a diretora da Fenassojaf Mariana Liria.
“É preciso lembrar que o Oficial de Justiça, na maioria das vezes, exerce sua função sozinho e exposto à violência das ruas, sem a possibilidade de obter um apoio policial para casos mais graves”, pondera o presidente Neemias Ramos Freire.
Vale lembrar que a Federação obteve decisão terminativa junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais brasileiros adotem providências imediatas para efetivar o aparelhamento e capacitação dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário. “A partir dessa decisão, alguns tribunais já iniciaram os procedimentos para o treinamento e qualificação do Oficial de Justiça quanto às medidas de segurança”, completa Neemias.
Fonte: Fenassojaf