A Corregedoria da Justiça do DF autorizou, por meio da Portaria GC 155/2020, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e dispensou a colheita da nota de ciência pelos Oficiais de Justiça. A autorização atende solicitação feita pela Aojus (Veja AQUI), sendo excepcional e temporária, e valerá durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19.
Com a nova norma, fica dispensada a colheita da “nota de ciência” no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais, fato que deverá constar da certidão lavrada sob a fé pública do Oficial de Justiça responsável pelo ato. O Oficial poderá realizar a citação por meio do sistema CISCO/WEBEX, que deverá ser gravada, ficando a gravação sob o poder e a guarda do Oficial de Justiça responsável pela prática do ato processual.
A Portaria também autoriza a realização de intimação e notificação por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), para o cumprimento de mandados em que haja evidente risco de contágio pela COVID-19 ou em que seja constatada dificuldade de cumprimento da diligência de forma presencial.
Além disso, também fica autorizada a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por aplicativo, de e-mail ou outro meio compatível com a possibilidade de guarda do comprovante de recebimento pela parte, para a efetivação de intimação ou notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob fé pública, e utilizando-se meio que possibilite a comprovação da realização do ato.
Para mais detalhes sobre a Portaria GC 155/2020, clique aqui.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do TJDFT