O TJDFT publicou, na edição desta segunda-feira (17) do DJe, a Portaria GPR 1424/2020, que prorroga até 30 de novembro a suspensão do recadastramento anual dos magistrados, servidores aposentados e beneficiários de pensão civil do Tribunal.
O período, que havia sido prorrogado inicialmente até 31 de agosto foi alterado após deliberação da Administração Superior.
A medida leva em consideração a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pela Covid-19.
O recadastramento é realizado anualmente pelo Serviço de Registro de Inativos e Pensionistas – SERIPE da Subsecretaria de Cadastro de Pessoal.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do TJDFT