O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento.
Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no país com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ.
Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação.
A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas do envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga.
Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
No TJDFT, o uso de aplicativos de mensagem para citações e intimações foi implementado desde outubro de 2015. “O uso deste recurso é muito importante, principalmente neste período de isolamento social que vivenciamos no momento”, enfatiza o presidente da Aojus Ivan Rodrigues.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo