O relator da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), fez ajustes no parecer apresentado em 13 de junho. Nesta terça-feira (02), ao ler a complementação de voto, avisou que “antes de iniciar a exposição dos itens alterados, esclareço que as modificações resultaram da necessidade de aperfeiçoamento do texto, sem alterações significativas de conteúdo”.
Moreira manteve na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. A redução da idade mínima foi proposta apenas para professoras da rede pública que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, com direito à paridade e integralidade.
Ainda em relação aos servidores públicos, o relator reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social.
Ao final de quase quatro horas, o presidente do colegiado anunciou que foram apresentados 109 destaques ao texto, mas, em função da complementação de voto, será necessária uma reavaliação.
Regra transitória
O substitutivo mantém as diretrizes do texto do Executivo – como a idade mínima para a aposentadoria nos setores público e privado. Além daquelas previstas no original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, além de exige idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (35 e 30, respectivamente).
O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor público será de 25 anos para ambos os sexos.
A votação do parecer de Moreira deve ocorrer em reunião da comissão especial marcada para a tarde desta quarta-feira (03). A Aojus acompanha os trabalhos e mantém a atuação no Congresso Nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados, editado por Caroline P. Colombo