O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza a partir desta terça-feira (14) novas funcionalidades que integrarão a versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As novidades incluem modificações no painel do usuário, um novo editor de textos, assinatura mobile e um novo painel de magistrado para uso em sessões de julgamento.
A principal característica do PJe 2.1, lançado em fevereiro para todo Poder Judiciário brasileiro, é a capacidade de absorção de módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça ou área de atuação. “As melhorias presentes nesta versão decorrem de um trabalho colaborativo com os próprios tribunais, em sintonia com o CNJ. Essa é a governança que estamos buscando e implementando”, afirma o gerente do PJe e juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.
Entre as novas funcionalidades estão as modificações no painel do usuário que, conforme o chefe da divisão do PJe no CNJ, Antônio Augusto Silva Martins, ganhou usabilidade, tornando-se mais limpo, mais rápido e fácil de operar. Outra mudança é a permissão para assinaturas mobile, que abrirá possibilidade para o usuário editar documentos recorrendo ao celular, dispensando a necessidade de utilização do certificado digital.
Será incorporado à plataforma do PJe 2.1 um novo editor de textos que contará com corretor ortográfico, funcionalidade que não existia na versão anterior. “O novo editor permitirá comparar versões e também a realização de consultas indexadas. Se, por exemplo, o servidor está produzindo um despacho, decisão ou sentença e quer pesquisar jurisprudência aplicável, ele poderá fazê-lo dentro do PJe 2.1, sem sair do sistema. A plataforma permitirá acesso a todos os documentos, com todas as palavras-chave usadas na pesquisa”, destaca.
Na avaliação de Martins, as melhorias facilitam a operação do sistema pelo usuário. “Trabalhamos para disponibilizar e incorporar mais recursos ao PJe 2.1. Todas as modificações estão voltadas melhorar o andamento dos processos, para que tramitem de maneira mais célere e ágil”, afirma.
Fonte: CNJ, editado por Caroline P. Colombo