Desde o último dia 7 de janeiro, todos os precatórios autuados no TJDFT passaram a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para normatizar procedimentos, o Tribunal publicou, no DJe de 8 de janeiro, a Portaria GPR 7/2019, que regulamenta procedimentos relativos ao envio, recebimento e autuação de requisições de pagamento de precatórios eletrônicos, por meio do PJe.
No âmbito do TJDFT, compete à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE atuar nos processos de execução movidos em desfavor do Distrito Federal para pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal, conforme determina a Resolução 2/2016, em seu artigo 62. Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para requisitar do Poder Público o pagamento de dívidas decorrentes de processos judiciais transitados em julgado.
Fonte: TJDFT