A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na quinta-feira (14), o Provimento nº 71 com regras de comportamento nas redes sociais e no uso do e-mail institucional para todos os membros e servidores do Poder Judiciário.
O documento, voltado, em sua maioria, para as manifestações promovidas por magistrados, justifica que “a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.
De acordo com o Corregedor, ministro João Otávio de Noronha, o Provimento leva em consideração, dentre outros, a imposição constitucional a todos os agentes públicos de observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade e a abordagem, no direito comparado, da manifestação nas redes sociais, do uso do e-mail institucional e dos deveres e vedações impostos aos membros do Judiciário.
“A liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício da atividade político-partidária”, afirma.
No Provimento, a Corregedoria explica que a vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou partido político. Entretanto, essa vedação não impede que magistrados exerçam o direito “de expressar convicções pessoais sobre a matéria, desde que não seja objeto de manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés político-partidário”.
Para João Otávio de Noronha, “o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário”.
Sobre os e-mails funcionais, o Provimento deixa claro que os magistrados devem utilizá-lo exclusivamente para a execução de atividades institucionais, mantendo o decoro nos textos das mensagens.
As recomendações também aplicam-se, “no que couber”, aos servidores e estagiários do Poder Judiciário.
Segundo a determinação, as escolas judiciais deverão inserir nos cursos de ingresso na carreira da magistratura e nos cursos de aperfeiçoamento funcional, assim como nas publicações institucionais, a abordagem dos temas tratados no Provimento 71/2018.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo