O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, nesta sexta-feira (23), a primeira reunião ordinária do ano de 2018.
Dentre os itens em pauta, os conselheiros analisaram o pedido do Sindojus-DF de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal.
A solicitação do sindicato refere-se à majoração do benefício pago aos Oficiais de Justiça ou que haja o fornecimento dos meios necessários (veículos e motoristas) para o cumprimento dos mandados judiciais.
Durante a apreciação do pedido, a relatora do processo, ministra Susy Elizabeth Cavalcante Koury, disse que o pedido do sindicato era para a realização de um estudo que comprovasse a necessidade da majoração. A conselheira explicou que solicitou a realização de um levantamento onde se obteve a conclusão de que o valor pago atualmente é considerado superior aos gastos atribuídos aos Oficiais de Justiça.
Neste sentido, a relatora negou o pedido de reajuste da Indenização de Transporte solicitado pelo Sindojus. Sobre a solicitação de fornecimento dos meios necessários para o cumprimento dos mandados, Dra. Susy esclareceu que a questão “se situa no âmbito da autonomia administrativa dos Tribunais do Trabalho”.
O parecer da relatora foi acompanhado, no mérito, por todos os ministros do CSJT.
A diretoria do Sindojus estuda a melhor maneira jurídica de tentar reverter a decisão. O sindicato cogita a contratação de economista para esmiuçar o cálculo e demonstrar as falhas nos pareceres do Tribunal.
“De qualquer forma, queremos nos reunir com os colegas da Justiça do Trabalho para analisar medidas efetivas que possam pressionar o Tribunal a reajustar a Indenização de Transporte da mesma forma como procede com as demais verbas de natureza indenizatória. Sabemos que essas negativas frequentes aos pleitos dos Oficiais possuem motivação política e não jurídica”, afirma o presidente Gerardo Alves Lima Filho.
Na avaliação do Sindojus-DF, somente a mobilização dos Oficiais de Justiça será capaz de mudar esse cenário e evitar que o oficialato permaneça por mais dez anos sem a recomposição da Indenização de Transportes. “Vamos à luta!”, finaliza o presidente Gerardo.
Limite de Oficiais por VT ou CEMAN – Outro tema de interesse dos Oficiais de Justiça, analisado pelo CSJT nesta sexta-feira, foi o Pedido de Providências formulado pela Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução CSJT nº 63/2010, com a fixação de um limite mínimo de Oficiais de Justiça por juízo.
Ao explicar o parecer, o conselheiro relator, ministro Emmanoel Pereira, disse que, ao elaborar o Artigo 7º da Resolução 63, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho buscou otimizar o funcionamento das Varas do Trabalho, estipulando o número máximo de Oficiais de Justiça por juízo, dependendo da distribuição de processos recebida, “atribuindo, ainda, aos Tribunais Regionais a fixação de um quantitativo adequado de servidores ocupantes do cargo de Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados”.
Para o ministro Emmanoel, ao estabelecer apenas um número máximo de Oficiais de Justiça de acordo com a distribuição do juízo trabalhista, a Resolução 63 buscou dar máxima efetividade ao princípio da eficiência, “pois permite a cada Tribunal Regional estabelecer o limite de Oficiais de Justiça por juízo trabalhista, de acordo com a demanda da Vara do Trabalho e com o quadro de servidores ocupantes do respectivo cargo de Oficial de Justiça, desde que não extrapole o número máximo previsto na Resolução”.
De acordo com ele, o mesmo entendimento deve ser aplicado às Centrais de Mandados “já que, ao criar uma Central de Mandados, a Corte Regional utiliza como parâmetros o número de juízos a serem atendidos, a distribuição total de processos daquela região e a real demanda dos Oficiais de Justiça”.
Assim, o relator apresentou o voto conhecendo o Pedido de Providências da Fenassojaf e, no mérito, julgou improcedente os pleitos formulados. O parecer foi aprovado com unanimidade pelos ministros do CSJT.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Sindojus-DF e a Fenassojaf