O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso Nacional que permitia a negociação coletiva para servidores públicos federais, estaduais e municipais.
De acordo com mensagem publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), o veto foi recomendado pelos Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União por apresentar “vício de iniciativa”, já que alterações no regime jurídico de servidor público devem ser propostas pelo presidente da República, de acordo com a Constituição. Além disso, o presidente alega que a proposta é inconstitucional por invadir a competência legislativa de Estados e municípios.
O projeto foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015, e foi aprovado também pela Câmara dos Deputados. Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei.
Segundo o presidente da Aojus, Gerardo Alves Lima Filho, o veto do Presidente da República é um ato sem fundamento, tanto do ponto de vista jurídico quanto político. “Juridicamente, os argumentos levantados para tanto são extremamente frágeis, já que não se trata de alteração de regime jurídico de nenhum servidor, mas da necessidade de se abrir mesa de negociação cujo resultado seria encaminhado para o Congresso Nacional, para a Assembleia Legislativa, para a Câmara Legislativa ou para a Câmara de Vereadores, a depender do ente político. Por essa mesma razão, não haveria invasão de competência dos demais entes federados”.
Para Gerardo, com relação ao aspecto político, “o Governo Federal escancara sua falta de compromisso com a democracia das relações dentro da Administração Pública e com as orientações da Organização Internacional do Trabalho, consubstanciadas nesse caso na Convenção 151. Diante desse ato abusivo do Presidente, continuaremos lutando tanto pela imediata composição de mesas de negociação no serviço público, uma vez que a Convenção 151 da OIT já foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 206/2010 e pelo Decreto 7.944/2013, quanto pela regulamentação da negociação coletiva no serviço público.”
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Portal Estadão